Ato Declaratório Executivo RFB nº 2, de 31 de janeiro de 2012
(Publicado(a) no DOU de 01/02/2012, seção , página 14)  

Dispõe sobre o valor do ressarcimento de que trata o art. 28, § 4º, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 28, § 4º, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, declara:
Art. 1º O valor a ser ressarcido à Casa da Moeda do Brasil, em observância ao disposto no art. 28, § 3º, da Lei nº 11.488, de 2007, é de R$ 38,50 (trinta e oito reais e cinquenta centavos), por milheiro de carteiras de cigarros controlado pelo Sistema de Controle e Rastreamento da Produção de Cigarros (Scorpios).
Art. 2º O ressarcimento de que trata o art. 1º deverá ser efetuado pelos estabelecimentos industriais fabricantes de cigarros, de acordo com o disposto no art. 13 da Instrução Normativa RFB nº 769, de 21 de agosto de 2007.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2012.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.