Ato Declaratório Executivo RFB nº 13, de 12 de março de 2008
(Publicado(a) no DOU de 13/03/2008, seção , página 13)  
Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) em decorrência de alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, e na Resolução Camex nº 71, de 20 de dezembro de 2007, declara:
Art. 1º A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a redação constante do Anexo I, mantidas as alíquotas vigentes.
Art. 2º Ficam criados na TIPI os códigos de classificação constantes do Anexo II, com a descrição dos produtos, observadas as respectivas alíquotas.
Art. 3º Fica criado na TIPI o desdobramento na descrição do produto do código de classificação constante do Anexo III, efetuado sob a forma de destaque "Ex", observada a respectiva alíquota.
Art. 4º Ficam suprimidos da TIPI os códigos 0301.99.10, 0301.99.90, 0302.68.00, 0303.62.10, 0303.75.00, 0304.92.00, 0306.29.00, 1518.00.00, 3808.91.10, 3808.91.2, 3808.91.21, 3808.91.22, 3808.91.23, 3808.91.24, 3808.91.25, 3808.91.26, 3808.91.27, 3808.91.28, 3808.91.29, 3808.92.10, 3808.92.2, 3808.92.21, 3808.92.22, 3808.92.23, 3808.92.24, 3808.92.25, 3808.92.26, 3808.92.27, 3808.92.29, 3808.93.10, 3808.93.40, 3808.94.10, 3808.94.21 Ex 02, 3808.99.10, 3808.99.2, 3808.99.21, 3808.99.22, 3808.99.23, 3808.99.24, 3808.99.25, 3808.99.26, 3808.99.29, 3813.00.00, 3814.00.00.
Art. 5º Ficam incorporadas à TIPI as alterações constantes do Anexo IV para promover o alinhamento entre as versões em português e espanhol na Resolução Camex nº 43, de 22 de dezembro de 2006.
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
ANEXO I
Nova pagina 1

NCM

DESCRIÇÃO

0303.79.4

Chernes-poveiro (Polyprion americanus), garoupas (Acanthistius spp.), tainhas (Mujil spp.), esturjões (Acipenser baeri, Acipenser gueldenstaedtii, Acipenser persicus, Acipenser stellatus), peixes-rei (Atherinidae spp.), merluzas rosadas (Macruronus magellanicus), nototenias (Patagonotothen spp.) e bagres (Ictalurus puntactus)

0303.79.44

Esturjões (Acipenser baeri, Acipenser gueldenstaedtii, Acipenser persicus, Acipenser stellatus)

3003.90.95

Bussulfano; dexormaplatina; dietilestilbestrol ou seu dipropionato; enloplatina; iproplatina; lobaplatina; miboplatina; miltefosina; mitotano; ormaplatina; procarbazina ou seu cloridrato; propofol; sebriplatina; zeniplatina

3004.90.95

Bussulfano; dexormaplatina; dietilestilbestrol ou seu dipropionato; enloplatina; iproplatina; lobaplatina; miboplatina; miltefosina; mitotano; ormaplatina; peg interferon alfa-2-a; procarbazina ou seu cloridrato; propofol; sebriplatina; zeniplatina

3808.93.21

Contendo bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano

3808.93.22

Outros, à base de ácido 2,4-diclorofenoxiacético (2,4-D), de ácido 4-(2,4-diclorofenoxi)butírico (2,4-DB), de ácido (4-cloro-2-metil)fenoxiacético (MCPA) ou de derivados de 2,4-D ou 2,4-DB

3808.93.23

Outros, à base de alaclor, de ametrina, de atrazina ou de diuron

3808.93.24

Outros, à base de glifosato ou seus sais, de imazaquim ou de lactofen

3808.93.25

Outros, à base de dicloreto de paraquat, de propanil ou de simazina

3808.93.26

Outros, à base de trifluralina

3808.93.29

Outros

3808.93.31

Contendo bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano

3808.93.32

Outros, apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto

3808.93.51

Contendo bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano

3808.94.21

Contendo bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano

3824.90.82

Halquinol; tetraclorohidroxiglicina de alumínio e zircônio

8473.29.20

De máquinas da subposição 8470.30

8705.10.10

Com haste telescópica de altura máxima superior ou igual a 42m, capacidade máxima de elevação superior ou igual a 60 toneladas, segundo a Norma DIN 15019, Parte 2, e com 2 ou mais eixos de rodas direcionáveis

 

ANEXO II
Nova pagina 1

NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA (%)

0301.99.1

Para reprodução

 

0301.99.11

Tilápias (Oreochromis spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos)

NT

0301.99.12

Esturjões (Acipenser baeri, Acipenser gueldenstaedtii, Acipenser persicus, Acipenser stellatus)

NT

0301.99.19

Outros

NT

0301.99.9

Outros

 

0301.99.91

Tilápias (Oreochromis spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos)

NT

0301.99.92

Esturjões (Acipenser baeri, Acipenser gueldenstaedtii, Acipenser persicus, Acipenser stellatus)

NT

0301.99.99

Outros

NT

0302.68

--Marlongas (Dissostichus spp.)

 

0302.68.10

Marlongas-negras (Dissostichus eleginoides)

0

0302.68.20

Marlongas-do-antártico (Dissostichus mawsoni)

0

0303.62.1

Marlongas-negras (Dissostichus eleginoides)

 

0303.62.11

Evisceradas, sem cabeça e sem cauda

0

0303.62.12

Cabeças

0

0303.62.19

Outras

0

0303.62.2

Marlongas-do-antártico (Dissostichus mawsoni)

 

0303.62.21

Evisceradas, sem cabeça e sem cauda

0

0303.62.22

Cabeças

0

0303.62.29

Outras

0

0303.75

--Esqualos

 

0303.75.1

Tubarões-azuis (Prionace glauca)

 

0303.75.11

Inteiros

0

0303.75.12

Eviscerados, sem cabeça e sem barbatanas

0

0303.75.13

Em pedaços, com pele

0

0303.75.14

Em pedaços, sem pele

0

0303.75.19

Outros

0

0303.75.90

Outros

0

0304.29.70

De tubarão-azul (Prionace glauca)

0

0304.92

--Marlongas (Dissostichus spp.)

 

0304.92.1

Marlongas-negras (Dissostichus eleginoides)

 

0304.92.11

Bochechas ("cheeks")

0

0304.92.12

Colares ("collars")

0

0304.92.19

Outros

0

0304.92.2

Marlongas-do-antártico (Dissostichus mawsoni)

 

0304.92.21

Bochechas ("cheeks")

0

0304.92.22

Colares ("collars")

0

0304.92.29

Outros

0

0306.29

--Outros, incluídos as farinhas, pós e "pellets", de crustáceos, próprios para alimentação humana

 

0306.29.10

Lagostas de água doce (Cherax quadricarinatus)

0

0306.29.90

Outros

0

1518.00

Gorduras e óleos animais ou vegetais, e respectivas frações, cozidos, oxidados, desidratados, sulfurados, aerados, estandolizados ou modificados quimicamente por qualquer outro processo, com exclusão dos da posição 15.16; misturas ou preparações não alimentícias, de gorduras ou de óleos animais ou vegetais ou de frações de diferentes gorduras ou óleos do presente Capítulo, não especificadas nem compreendidas em outras posições.

 

1518.00.10

Óleo vegetal epoxidado

0

1518.00.90

Outros

0

2833.29.40

Sulfato ferroso

0

2915.90.24

Cloreto de 2-etilexanoíla

0

3808.91.1

Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto

 

3808.91.11

Contendo bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano

0

3808.91.19

Outros

0

3808.91.20

Apresentados de outro modo, contendo bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano

0

3808.91.9

Outros

 

3808.91.91

À base de acefato ou de Bacillus thuringiensis

0

3808.91.92

À base de cipermetrinas ou de permetrina

0

3808.91.93

À base de dicrotofós

0

3808.91.94

À base de dissulfoton ou de endossulfan

0

3808.91.95

À base de fosfeto de alumínio

0

3808.91.96

À base de diclorvós ou de triclorfon

0

3808.91.97

À base de óleo mineral ou de tiometon

0

3808.91.98

À base de sulfluramida

0

3808.91.99

Outros

0

3808.92.1

Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto

 

3808.92.11

Contendo bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano

0

3808.92.19

Outros

0

3808.92.20

Apresentados de outro modo, contendo bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano

0

3808.92.9

Outros

 

3808.92.91

À base de hidróxido de cobre, de oxicloreto de cobre ou de óxido cuproso

0

3808.92.92

À base de enxofre ou de ziram

0

3808.92.93

À base de mancozeb ou de maneb

0

3808.92.94

À base de sulfiram

0

3808.92.95

À base de compostos de arsênio, cobre ou cromo, exceto os produtos do subitem 3808.92.91

0

3808.92.96

À base de thiram

0

3808.92.97

À base de propiconazol

0

3808.92.99

Outros

0

3808.93.1

Herbicidas apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto

 

3808.93.11

Contendo bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano

0

3808.93.19

Outros

0

3808.93.27

Outros, à base de imazetapir

0

3808.93.33

Outros

0

3808.93.4

Reguladores de crescimento das plantas apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto

 

3808.93.41

Contendo bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano

0

3808.93.49

Outros

0

3808.93.52

Outros, à base de hidrazida maléica

0

3808.94.1

Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto

 

3808.94.11

Contendo bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano

5

3808.94.19

Outros

5

3808.94.22

Outros, à base de 2-(tiocianometiltio)benzotiazol

5

3808.99.1

Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto

 

3808.99.11

Contendo bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano

0

3808.99.19

Outros

0

3808.99.20

Apresentados de outro modo, contendo bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano

0

3808.99.9

Outros

 

3808.99.91

Acaricidas à base de amitraz, de clorfenvinfós ou de propargite

0

3808.99.92

Acaricidas à base de ciexatin ou de óxido de fembutatin (óxido de "fenbutatin")

0

3808.99.93

Outros acaricidas

0

3808.99.94

Nematicidas à base de metam sódio

0

3808.99.95

Outros nematicidas

0

3808.99.96

Raticidas

0

3808.99.99

Outros

0

3813.00

Composições e cargas para aparelhos extintores; granadas ou bombas, extintoras.

 

3813.00.10

Contendo bromoclorodifluormetano, bromotrifluormetano ou dibromotetrafluoretanos

8

3813.00.20

Contendo hidrobromofluorcarbonetos do metano, do etano ou do propano (HBFC)

8

3813.00.30

Contendo hidroclorofluorcarbonetos do metano, do etano ou do propano (HCFC)

8

3813.00.40

Contendo bromoclorometano

8

3813.00.90

Outros

8

3814.00

Solventes e diluentes orgânicos compostos, não especificados nem compreendidos em outras posições; preparações concebidas para remover tintas ou vernizes.

 

3814.00.10

Contendo clorofluorcarbonetos do metano, do etano ou do propano (CFC), mesmo que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC)

10

3814.00.20

Contendo hidroclorofluorcarbonetos do metano, do etano ou do propano (HCFC), mas que não contenham clorofluorcarbonetos (CFC)

10

3814.00.30

Contendo tetracloreto de carbono, bromoclorometano ou 1,1,1-tricloroetano (metilclorofórmio)

10

3814.00.90

Outros

10


ANEXO III
Nova pagina 1

NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA (%)

3808.94.11

Ex 01 - Com propriedades acessórias odoríferas ou desodorizantes de ambientes, apresentados em embalagem tipo aerossol

30

3808.94.19

Ex 01 - Com propriedades acessórias odoríferas ou desodorizantes de ambientes, apresentados em embalagem tipo aerossol

30

Ex 02 - À base de hipoclorito de sódio

0

3808.94.22

Ex 01 - Com propriedades acessórias odoríferas ou desodorizantes de ambientes

30

8473.29.90

Ex 01 - De máquinas das subposições 8470.40

20


ANEXO IV
Nova pagina 1

 

ONDE SE LÊ

LEIA-SE

NCM

DESCRIÇÃO

DESCRIÇÃO

3006.10

...hemostáticos absorvíveis estirilizados para cirurgia ou odontologia; barreiras antiaderentes esterilizadas para cirurgia ou odontologia, absorvíveis ou não

...hemostáticos absorvíveis esterilizados para cirurgia ou odontologia; barreiras antiaderentes esterilizadas para cirurgia ou odontologia, absorvíveis ou não

3603.00.00

Estopins e rastilhos de segurança; cordéis detonantes; fulminantes e cápsulas fulminantes; escorvas; detonadores elétricos.

Estopins e rastilhos, de segurança; cordéis detonantes; fulminantes e cápsulas fulminantes; escorvas; detonadores elétricos.

Capítulo 38 - Nota 1 de Subposições

... fosfamidona [P2] (ISO); 2,4,5-T (ISO) (ácido 2,4,5-triclorofenoxiacético), seus sais ou seus ésteres.

... fosfamidona (ISO); 2,4,5-T (ISO) (ácido 2,4,5-triclorofenoxiacético), seus sais ou seus ésteres.

3804.00

Lixívias residuais da fabricação das pastas de celulose, mesmo concentradas, desaçucaradas ou tratadas quimicamente, os lignossulfonatos, mas excluindo o "tall oil" da posição 38.03.

Lixívias residuais da fabricação das pastas de celulose, mesmo concentradas, desaçucaradas ou tratadas quimicamente, incluídos os lignossulfonatos, mas excluído o "tall oil" da posição 38.03.

3824.77.00

--Contendo bromometano (brometo de metila) ou do bromoclorometano

--Contendo bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano

5808.10.00

-Entrançados em peça

-Tranças em peça

6808.00.00

Painéis, chapas, ladrilhos, blocos e semelhantes, de fibras vegetais, de palha ou de aparas, partículas, serragem (serradura) ou de outros desperdícios de madeira, aglomerados com cimento, gesso ou outros aglutinantes minerais.

Painéis, chapas, ladrilhos, blocos e semelhantes, de fibras vegetais, de palha ou de aparas, partículas, serragem ou de outros desperdícios de madeira, aglomerados com cimento, gesso ou outros aglutinantes minerais.

7019.3

-Véus, mantas, esteiras ("mats"), colchões, painéis e produtos semelhantes, não tecido:

-Véus, mantas, esteiras ("mats"), colchões, painéis e produtos semelhantes, não tecidos:

7020.00.90

Outros

Outras


*Este texto não substitui o publicado oficialmente.