Portaria MF nº 16, de 24 de janeiro de 2012
(Publicado(a) no DOU de 26/01/2012, seção , página 12)  
“Altera a Portaria MF nº 468, de 1º de setembro de 2010.”
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I, II, e IV, da Constituição, e tendo em vista os arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, e considerando o disposto na Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, resolve:
Art. 1º A Portaria MF nº 468, de 1º de setembro de 2010, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
“Art. 40-A. Fica delegada ao Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração as competências para definir a composição e designar os representantes da Comissão de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho - CAD, criada pelo art. 28 desta Portaria”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.