Portaria MF nº 13, de 24 de janeiro de 2012
(Publicado(a) no DOU de 26/01/2012, seção , página 12)  
Autoriza a Secretaria da Receita Federal do Brasil a realizar programa de gestão com fundamento no § 6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e considerando o disposto no art. 6º, § 6º, do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) a realizar programa de gestão nos termos do que dispõe o § 6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, nas atividades de análise e julgamento de processos administrativos fiscais e desenvolvimento de sistemas corporativos na área de tecnologia da informação, condicionado à efetiva mensuração dos seus resultados.
§ 1º A RFB editará os atos necessários à implantação do programa.
§ 2º A implantação autorizada ocorrerá a título de experiência-piloto, com duração de até 18 (dezoito) meses, devendo a RFB nos 2 (dois) últimos trimestres do período da experiência-piloto apresentar propostas de continuidade ou descontinuidade do programa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.