Portaria MF nº 11, de 19 de janeiro de 2012
(Publicado(a) no DOU de 20/01/2012, seção , página 1)  

Altera a Portaria MF nº 41, de 19 de fevereiro de 2008, para transferir do Escritório da Secretaria de Acompanhamento Econômico na cidade do Rio de Janeiro para a sede desse órgão em Brasília o local onde devem ser protocolizados os pedidos de autorização de promoções comerciais, nas hipóteses em que a requerente seja instituição financeira ou assemelhada.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria ME nº 10819, de 21 de dezembro de 2022) (Vide Portaria ME nº 10819, de 21 de dezembro de 2022)
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º O § 1º do art. 17 da Portaria nº 41, de 19 de fevereiro de 2008, do Ministro de Estado da Fazenda, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.17.......................................................................................
§ 1º O pedido deverá ser protocolizado, no prazo mínimo de 40 (quarenta) dias e máximo de 120 (cento e vinte) dias antes da data de início da promoção comercial, perante a Caixa Econômica Federal (CAIXA), no endereço discriminado no sítio da empresa na internet (www.caixa.gov.br), ou, caso a requerente seja instituição financeira ou assemelhada, na Secretaria de Acompanhamento do Ministério da Fazenda (SEAE-MF), em Brasília, no Distrito Federal (Esplanada dos Ministérios, bloco P, edifício-sede do Ministério da Fazenda, 3º andar, sala 303 - Protocolo, CEP 70048-900). swap_horiz
.......................................................................................”. (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1o de fevereiro de 2012.
GUIDO MANTEGA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.