Ato Declaratório Executivo
Cofis
nº 01, de 04 de janeiro de 2012
(Publicado(a) no DOU de 06/01/2012, seção , página 63)
Dispõe sobre a não obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento industrial da INBEB - Industrial Norte Paranaense de Bebidas Ltda, CNPJ 03.485.089/0001-11, desobrigado da utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, considerando:
I - a liminar deferida em 16 de dezembro de 2011 nos autos do Mandado de Segurança nº 5016586-41.2011.404.7001/PR, que determinou a Fazenda Nacional suspender a cobrança de qualquer valor a título de ressarcimento pela utilização do Sicobe;
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.