Portaria Cogep nº 1463, de 28 de setembro de 2011
(Publicado(a) no DOU de 29/09/2011, seção , página 29)  

Dispõe sobre a subdelegação de competências do Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas da Receita Federal do Brasil aos Superintendentes da Receita Federal do Brasil para prática de atos relativos a remoção, nos casos em que especifica.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria Cogep nº 43, de 27 de janeiro de 2012)
O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL no uso das atribuições que lhe confere o art. 186 do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010 e das competências delegadas pelo inciso I do art. 7º da Portaria RFB nº 2.751 de 18 de maio de 2011, com as alterações promovidas pela Portaria RFB nº 3.363, de 8 de setembro de 2011, e pelo inciso I do art. 1º da Portaria SRF nº 2.323, de 23 de setembro de 2009, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e no art. 6º do Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, resolve:
Art. 1º Subdelegar competência aos Superintendentes da Receita Federal do Brasil para, no âmbito de suas respectivas circunscrições, observada a legislação pertinente, praticar os seguintes atos:
I - remoção a pedido, a critério da administração, dos servidores integrantes da Carreira Auditoria da Receita Federal do Brasil (ARFB), de que tratam os incisos I a V, VII, VIII e XI do art. 3º da Portaria SRF nº 3.300, de 29 de agosto de 2011;
II - remoção de ofício e a pedido, a critério da administração, dos servidores integrantes da Carreira do Seguro Social, do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda (Pecfaz), do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE) e do Plano de Classificação de Cargos (PCC); e
III - vacância decorrente dos casos a que se refere o art. 33 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
§ 1º Não serão abrangidas pela subdelegação prevista no caput a remoção prevista na alínea "d" e "e", do inciso VII, do art. 3º da Portaria nº 3.300, de 2011, assim como a prevista no inciso XI do art. 3º, quando esta envolver outra região fiscal.
§ 2º Caberá à Cogep disciplinar sobre os procedimentos relativos à operacionalização da subdelegação de competência prevista nesta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia de sua publicação.
ERICO POZENATO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.