Ato Declaratório Executivo
Coana
nº 12, de 27 de março de 2009
(Publicado(a) no DOU de 30/03/2009, seção , página 33)
Enquadra veículos em "Ex" da TIPI.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, e na Instrução Normativa RFB nº 929, de 25 de março de 2009, e ainda o que consta do processo Nº 10168.003620/2008-15, declara:
Artigo único. O veículo relacionado no Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo, classificado no código 8703.22.90, cumpre as exigências estabelecidas pela Nota Complementar NC (87-3) ao Capítulo 87 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006.
FRANCISCO LABRIOLA NETO
ANEXO ÚNICO
Nome do veículo: Caravelle
Versão: passageiros
Capacidade de transporte: 10 (dez) pessoas sentadas, incluindo o condutor
Tipo de Ignição: por compressão (diesel ou semidiesel)
Cilindradas: 2.370 cm³
Marca: VW
Fabricante: Volkswagen AG (Alemanha)
Ano/modelo: 2009
Nome do veículo: Eurovan
Versão: passageiros
Capacidade de transporte: 11 (onze) pessoas sentadas, incluindo o condutor
Tipo de Ignição: por compressão (diesel ou semidiesel)
Cilindradas: 2.370 cm³
Marca: VW
Fabricante: Volkswagen AG (Alemanha).
Ano/modelo: 2009
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.