Ato Declaratório Executivo Coana nº 12, de 28 de outubro de 2004
(Publicado(a) no DOU de 29/10/2004, seção , página 32)  

Autoriza a aplicação dos procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa SRF nº 26, de 4 de março de 1998.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA - SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o § 2º do art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 26, de 4 de março de 1998, e tendo em vista a realização da XVIII Cúpula do Grupo do Rio, declara:
Art. 1º Fica autorizada a utilização dos procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa SRF nº 26, de 4 de março de 1998, na importação temporária de bens procedentes do exterior integrantes de bagagem dos participantes, assistentes, bem como de representantes de órgão de imprensa credenciados para acompanhar a visita de Chefe de Estado ou de Governo estrangeiro, por ocasião da XVIII Cúpula do Grupo do Rio, a realizar-se de 2 a 5 de novembro de 2004.
Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
ERNANI ARGOLO CHECCUCCI FILHO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.