Ato Declaratório Executivo RFB nº 11, de 24 de junho de 2010
(Publicado(a) no DOU de 25/06/2010, seção , página 32)  
Concede efeito suspensivo à inclusão da Suíça na relação de países com tributação favorecida, prevista na Instrução Normativa RFB nº 1.037, de 4 de junho de 2010.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o inciso IV do § 1º e o § 2º do art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.045, de 23 de junho de 2010, declara:
Art. 1º Ficam suspensos os efeitos da inclusão da Suíça na relação de países com tributação favorecida, prevista na Instrução Normativa RFB nº 1.037, de 4 de junho de 2010, tendo em vista o pedido de revisão, apresentado pelo Governo daquele país.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.