Ato Declaratório Executivo Coana nº 11, de 03 de outubro de 2008
(Publicado(a) no DOU de 07/10/2008, seção , página 18)  

Dispõe sobre a abertura de Processo Aduaneiro de Investigação de Origem.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 108, inciso IV, da Portaria nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto nos arts. 17 e 21, Anexo IX, do Acordo de Complementação Econômica nº 36, internalizado no Brasil por meio do Decreto nº 2.240, de 28 de maio de 1997, e os arts. 15 e 26, inciso II, da Instrução Normativa S.R.F. nº 149, de 27 de março de 2002, declara:
Artigo 1º - Aberto o Processo Aduaneiro de Investigação de Origem nos termos abaixo especificados:
I - Descrição das mercadorias: Produtos têxteis e bijuterias
II - Códigos Tarifários (NCM): 6001.21.00, 6103.10.10, 6103.29.90, 6108.22.00, 6112.19.00, 6115.10.21, 6203.43.00, 6204.63.00, 6204.69.00, 6205.30.00, 6205.90.90, 6211.39.90, 6212.10.00, 6301.30.00, 6302.39.00, 6303.99.00, 6405.20.00 e 7117.90.00.
III - Exportador/Nacionalidade: Import-Export Ernesto (Bolívia)
IV - Produtor ou Fabricante: Import-Export Ernesto (Bolívia)
V - Entidade: Câmara Nacional de Exportadores da Bolívia (Caneb)
VI - Prazo para conclusão da investigação: 150 (cento e cinqüenta) dias.
Artigo 2º - Suspensa preventivamente a concessão de preferência tarifária de novas operações referentes às mesmas mercadorias do mesmo operador.
Artigo 3º - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO LABRIOLA NETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.