Portaria Coana nº 23, de 30 de setembro de 2011
(Publicado(a) no DOU de 05/10/2011, seção 1, página 31)  

Dispõe sobre o Plano de Gestão 2011/2012 para o desenvolvimento, manutenção, controle de qualidade, revisões e ampliação dos Manuais Informatizados Aduaneiros (Projeto Manuais Aduaneiros - PMA), e dá outras providências.

O Coordenador-Geral de Administração Aduaneira, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do art. 284 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pelo anexo à Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, resolve:
Art. 1º Aprovar o anexo Plano de Gestão 2011/2012 para o desenvolvimento, manutenção, controle de qualidade, revisões e ampliação dos manuais informatizados aduaneiros vinculados ao Projeto Manuais Aduaneiros (PMA).
§ 1º O projeto será conduzido por supervisor-geral preferencialmente lotado em unidade descentralizada e acompanhado por coordenador de projetos lotado na Coana.
§ 2º A coordenação técnica de cada subprojeto será exercida pelas divisões componentes da estrutura regimental da Coana, observando-se a correlação entre a matéria principal do subprojeto e a competência das divisões.
§ 3º Portaria específica designará o Supervisor-Geral e o Coordenador de Projetos, bem como os supervisores e os integrantes de equipes gestoras de subprojetos.
§ 4º Na ausência ou impossibilidade do Supervisor-Geral do PMA, responderá pela supervisão o Coordenador de Projetos.
Art. 2º O PMA tem por escopo a ampla gestão dos seguintes sistemas de Manuais Aduaneiros:
I - Manual de despacho aduaneiro de importação, com acesso exclusivo aos servidores da RFB (interno).
II - Manual de despacho aduaneiro de exportação, com acesso exclusivo aos servidores da RFB (interno).
III - Manual de trânsito aduaneiro de importação, com acesso exclusivo aos servidores da RFB (interno).
IV - Manual de admissão temporária, com acesso exclusivo aos servidores da RFB (interno).
V - Manual de despacho aduaneiro de importação, com acesso aberto ao público em geral via sítio da RFB na Internet (externo).
VI - Manual de despacho aduaneiro de exportação, com acesso aberto ao público em geral via sítio da RFB na Internet (externo).
VII - Manual de trânsito aduaneiro, com acesso aberto ao público em geral via sítio da RFB na Internet (externo).
VIII - Manual de admissão temporária, com acesso aberto ao público em geral via sítio da RFB na Internet (externo).
IX - Outros manuais ou subprojetos que constem em portaria específica.
Art. 3º As equipes gestoras de subprojetos desenvolverão suas atividades conforme etapas definidas nos cronogramas constantes de portarias específicas.
Parágrafo único. Os cronogramas poderão ser adaptados pelo Supervisor-Geral, pelo Coordenador de Projetos ou pelo Supervisor da equipe.
Art. 4º Os servidores indicados terão dedicação prioritária quando envolvidos nas atividades programadas para as equipes às quais estejam vinculados.
Art. 5º As convocações dos servidores integrantes das equipes serão feitas pela Coana e comunicadas ao titular da unidade de exercício do servidor e à respectiva Superintendência Regional da Receita Federal, com 10 (dez) dias de antecedência, conforme definição e solicitação do Supervisor-Geral, do Coordenador de Projetos ou de Supervisor de equipe.
Art. 6º Ficam convalidados os atos praticados anteriormente à publicação desta portaria, em 2011, pelos servidores designados em portarias específicas.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÁRIO DA SILVA BRAYNER FILHO
Código NCM

ANEXO ÚNICO

PLANO DE GESTÃO 2011/2012

I - INTRODUÇÃO

O Plano de Gestão define os elementos necessários à gestão e desenvolvimento do projeto Manuais Aduaneiros, constituindo documento básico de ordenação e planejamento de atividades.

São pressupostos fundamentais do projeto:

a) O projeto é gerido por representantes designados pela Coana, com condução independente e submetida diretamente ao Coordenador-Geral de Administração Aduaneira.

b) O projeto conta com a participação integrada e ativa de representantes de unidades descentralizadas, que poderão, inclusive, exercer funções gerenciais e decisórias em relação ao projeto.

c) Bases de dados administradas pelo Serpro e conteúdos alimentados pelas equipes gestoras do projeto.

d) Gestão técnica dos sistemas, convênios, integração, trocas de informações, segurança de dados, e demais aspectos de sua competência regimental, vinculados à Cotec/RFB.

e) Validade jurídica dos conteúdos a título orientativo e para uso dos servidores da RFB (manuais internos) ou para o público geral, no que se refere aos conteúdos de manuais disponibilizados ao público no site da RFB na Internet.

f) Possibilidade de desenvolvimento de versão inicial de manuais eletrônicos por equipe especializada, componente do projeto.

g) Entrada em produção de manuais eletrônicos por decisão do Supervisor-Geral ou do Coordenador de Projetos, com conhecimento mútuo.

h) Modificação de conteúdos por decisão do Supervisor-Geral do PMA, ou dos supervisores das equipes gestoras dos respectivos manuais, sempre que possível com o conhecimento do Supervisor-Geral, do Coordenador de Projetos e do Coordenador-Técnico.

i) Revisões, ampliações e atualizações periódicas dos manuais, com registro da data da versão na página de abertura de cada manual.

j) Eliminação da redundância de informações por meio de " links" internos.

k) Localização dos manuais informatizados aduaneiros em um único portal nacional, acessado via web na Intranet da RFB, passível de controle de acesso.

l) Padronização dos manuais informatizados, especialmente em sua estrutura básica que conterá ao menos as seguintes chaves principais:

- tópicos de procedimentos;

- consolidação e organização da legislação da matéria;

e manuais de sistemas informatizados;

m) Preservação do sigilo fiscal em relação a informações sigilosas ou reservadas, nos termos do Código Tributário Nacional.

II - MÓDULOS e FUNCIONALIDADES

O desenvolvimento dos módulos se dará conforme conveniência e oportunidade, seguindo as seguintes premissas:

Cabe à Coana, representada pelo Coordenador de Projetos, definir as prioridades no desenvolvimento dos subprojetos, bem como das demandas junto à Cotec. O Supervisor-Geral poderá apresentar propostas, bem como planos de trabalho periódicos, sujeitos à aprovação da Coana.

Ao Supervisor-Geral do projeto cabe consolidar, estudar e fundamentar as propostas apresentadas pelos supervisores de subprojetos e da equipe de desenvolvimento e gestão.

Ao Coordenador de Projetos cabe aprovar os planos de trabalho e decidir sobre as propostas apresentadas, propondo ao Coordenador-Geral de Administração Aduaneira a assinatura de portarias de trabalho específicas.

Ao Supervisor da equipe de desenvolvimento e ao Coordenador de Projetos cabe apontar a necessidade de desenvolvimento de novos subprojetos (manual/roteiro e outros), ouvidas as demandas das divisões da Coana e das projeções da administração aduaneira. 

O planejamento para viabilizar o desenvolvimento dos subprojetos fica a cargo dos supervisores das respectivas equipes. 

Os trabalhos de desenvolvimento, manutenção, revisão e atualização dos conteúdos dos manuais eletrônicos ficam a cargo das equipes a que estejam vinculados.

III - ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS

Principais atividades a serem desenvolvidas:

a) Coordenação, desenvolvimento e acompanhamento dos trabalhos na implementação de novos manuais informatizados aduaneiros;

b) homologação dos manuais e suas alterações;

c) recebimento e análise permanente das críticas e sugestões enviadas por meio eletrônico - comunicação com os usuários;

d) encaminhamento e adoção de providências decorrentes das análises mencionadas no item anterior, inclusive no que se refere a modificações nos manuais ou envio de outros assuntos para providências a cargo da Coana ou Cotec;

e) revisões programadas do conteúdo dos manuais, bem como atualizações em virtude de modificações legislativas, procedimentais ou de sistemas informatizados;

f) redefinições dos leiautes dos arquivos digitais, quando necessárias;

g) realização de estudos e implantação da integração dos manuais com os sistemas de controle aduaneiro, com a participação da Cotec;

h) homologação das novas funcionalidades, bem assim das manutenções corretivas e evolutivas do projeto;

i) estudos de viabilidade e conveniência para desenvolvimento de novos manuais e novas funcionalidades, com respectivo planejamento e organização de equipes de trabalho.

j) desenvolvimento dos novos subprojetos e funcionalidades, e respectiva implementação, revisão, atualização e ampliação;

k) divulgação do portal dos manuais e suas funcionalidades para disseminação e incentivo de seu uso pelos servidores da RFB.

IV - ATRIBUIÇÕES DOS PARTICIPANTES E DESIGNAÇÕES

Supervisor-Geral do projeto

a) planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades das equipes encarregadas da elaboração dos produtos em conformidade com as diretrizes estabelecidas;

b) definir e acompanhar o cumprimento de prazos;

c) analisar sugestões e decidir por medidas que visem à racionalização e à simplificação de procedimentos;

d) decidir sobre a realização de reuniões com as equipes gestoras e os supervisores;

e) decidir pela adoção de medidas/soluções estratégicas e outras definições necessárias ao bom e célere andamento do projeto;

f) prestar informações ao Coordenador-Geral de Administração Aduaneira sobre o andamento do projeto;

g) propor, acompanhar ou auxiliar na elaboração de minutas de atos normativos e outras instruções necessárias, decorrentes das análises das equipes;

h) responder como interlocutor do projeto, sempre que possível com o conhecimento e de forma integrada com o Coordenador de Projetos;

i) comunicar-se com representantes das Superintendências Regionais da Receita Federal do Brasil, das unidades descentralizadas da RFB, das Diana das SRRF, de setores aduaneiros de todos os níveis, do Serpro, da Cotec, e de quaisquer outros setores da RFB, bem como de outros órgãos, associações e entidades públicos ou privados que possam colaborar com o projeto e suas equipes, com vistas ao bom andamento das atividades; e

j) encaminhar a outros setores da RFB, em todos os níveis, mensagens contendo solicitações para divulgação do projeto, dos manuais, suas versões e funcionalidades; orientações relacionadas ao projeto e a manuais específicos; solicitações para participação de servidores, sejam como colaboradores, sejam como integrantes de equipes ou quaisquer outras funções ligadas ao projeto, bem como quaisquer outras comunicações necessárias ao bom andamento do projeto.

Coordenador de Projetos

a) prover ou adotar gestões com os setores competentes da RFB, de forma a disponibilizar condições necessárias para que as equipes desenvolvam eficientemente suas atividades;

b) promover a integração entre as equipes e os subprojetos geridos diretamente pela Coana e aqueles geridos de forma descentralizada pelo Supervisor-Geral do projeto;

c) adotar as decisões e medidas que sejam necessárias à integração e comunicação com os diversos setores da Coana, com a Cotec, com o Serpro e outros órgãos eventualmente envolvidos, promovendo a coordenação do projeto, sempre tendo em vista a condução célere e eficiente do projeto;

d) decidir pela priorização de subprojetos e demandas de desenvolvimento tecnológicos no âmbito do projeto;

e) adotar as providências necessárias de interesse do projeto que demandem ação direta da Coana;

f) prestar informações ao Coordenador-Geral de Administração Aduaneira sobre o andamento do projeto;

g) responder como interlocutor do projeto, sempre que possível com o conhecimento e de forma integrada com o Supervisor-Geral do PMA;

h) exercer a supervisão-geral nas ausências e impedimentos do Supervisor-Geral;

i) comunicar-se com representantes das Superintendências Regionais da Receita Federal do Brasil, das unidades descentralizadas da RFB, das Diana das SRRF, de setores aduaneiros de todos os níveis, do Serpro, da Cotec, e de quaisquer outros setores da RFB, bem como de outros órgãos, associações e entidades públicos ou privados que possam colaborar com o projeto e suas equipes, com vistas ao bom andamento das atividades; e

j) encaminhar a outros setores da RFB, em todos os níveis, mensagens contendo solicitações para divulgação do projeto, dos manuais, suas versões e funcionalidades;

orientações relacionadas ao projeto e a manuais específicos;

solicitações para participação de servidores sejam como colaboradores, sejam como integrantes de equipes ou quaisquer outras funções ligadas ao projeto, bem como quaisquer outras comunicações necessárias ao bom andamento do projeto.

Integrantes das equipes gestoras

a) planejar e estabelecer as diretrizes básicas para o desenvolvimento do sistema;

b) avaliar e acompanhar o desenvolvimento das funcionalidades que compõem o sistema;

c) analisar sugestões e propor medidas que alterem as diretrizes definidas e que visem à racionalização e à simplificação de procedimentos;

d) propor a realização de reuniões com os supervisores;

e) adotar providências para viabilizar o desenvolvimento das atividades da equipe e auxiliar a Supervisão-Geral, a coordenação técnica e seu Supervisor;

f) participar das reuniões propostas pelo Supervisor-Geral e pelo Supervisor da equipe;

g) participar da homologação de manuais e suas alterações, referente à sua área de especialização;

h) analisar questões e responder indagações encaminhadas pelos supervisores, pelo Coordenador de Projetos e pelo Coordenador-Técnico, na área de sua competência;

i) propor novas versões, bem como ampliações das versões já existentes, revistos seus conteúdos;

j) propor novos subprojetos, motivados por estudo de viabilidade e conveniência;e

k) propor alterações normativas com minutas correspondentes, alterações de sistemas e de conteúdo dos manuais aos supervisores, para respectivas providências e/ou encaminhamento devido.

Supervisor de equipe gestora

a) planejar, coordenar e controlar as atividades de sua equipe;

b) subsidiar o Supervisor-Geral na administração do projeto, apresentando críticas, sugestões e informações de sua área de atuação;

c) definir e elaborar em equipe os projetos lógicos dos sistemas de sua área de especialização;

d) distribuir comunicações recebidas dos usuários e avaliar propostas de solução de sua equipe;

e) submeter ao Supervisor-Geral as propostas para aprovação e adotar providências necessárias à efetivação das propostas aprovadas;

f) participar da homologação de manuais e suas alterações, referente à sua área de especialização;

g) transmitir as informações necessárias à equipe;

h) adotar as providências necessárias à efetivação das reuniões de trabalho programadas e outras necessárias, inclusive a comunicação com os integrantes da equipe e devido encaminhamento de relação de participantes, solicitações de salas e equipamentos etc;

i) participar dos trabalhos com vistas à apresentação de novas versões, bem como ampliações das versões já existentes, revistos seus conteúdos, conforme sua área de especialização; e

j) apresentar propostas sobre conteúdo, estrutura e funcionalidades do manual, respeitados os padrões gerais adotados no projeto, e tomar providências para modificá-lo, inclusive solicitando ao Serpro e outros as ações necessárias, com conhecimento do Supervisor-Geral e do Coordenador-Técnico.

Supervisor da equipe de desenvolvimento

Cabem ao supervisor da equipe de desenvolvimento, além das atribuições de que trata o item anterior, as seguintes:

a) planejar, coordenar e adotar as providências necessárias para o desenvolvimento e gestão de qualidade do projeto;

b) definir e elaborar em equipe os projetos lógicos de sistemas requeridos aos novos subprojetos; e

c) adotar as providências necessárias ao desenvolvimento de novos subprojetos, utilizando-se da estrutura de sua equipe e dos colaboradores necessários, conforme especialização requerida;

d) propor e adotar providências com vistas à instituição de novas equipes gestoras em subprojetos que atinjam tal necessidade.

Coordenador-Técnico

a) acompanhar o desenvolvimento do subprojeto;

b) participar das discussões técnicas no âmbito do subprojeto;

c) verificar e propor a harmonização e o alinhamento das diretrizes do manual com aquelas estabelecidas pela divisão da Coana competente;

d) propor alterações de conteúdo, oriundas da divisão da Coana competente;

e) propor ao Coordenador de Projetos a inclusão e priorização de novos subprojetos, de acordo com a oportunidade e conveniência da divisão à qual esteja vinculado;

Colaborador (servidores indicados para colaboração eventual)

a) auxiliar na elaboração e na formatação dos produtos;

b) colaborar na elaboração de textos e propor alterações, apresentando sugestões; e

c) participar dos trabalhos das equipes, auxiliando em todas as suas atribuições.

V - CONSTITUIÇÃO DAS EQUIPES E CRONOGRAMAS DE ATIVIDADES

A formação das equipes gestoras de cada subprojeto e os respectivos cronogramas de trabalho serão estabelecidos em portaria( s) específica(s).


 

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.