Dispõe sobre o Plano de Gestão 2011/2012 para o desenvolvimento, manutenção, controle de qualidade, revisões e ampliação dos Manuais Informatizados Aduaneiros (Projeto Manuais Aduaneiros - PMA), e dá outras providências.
ANEXO ÚNICO
PLANO DE GESTÃO 2011/2012
I - INTRODUÇÃO
O Plano de Gestão define os elementos necessários à gestão e
desenvolvimento do projeto Manuais Aduaneiros, constituindo documento básico de
ordenação e planejamento de atividades.
São pressupostos fundamentais do projeto:
a) O projeto é gerido por representantes designados pela
Coana, com condução independente e submetida diretamente ao Coordenador-Geral
de Administração Aduaneira.
b) O projeto conta com a participação integrada e ativa de
representantes de unidades descentralizadas, que poderão, inclusive, exercer
funções gerenciais e decisórias em relação ao projeto.
c) Bases de dados administradas pelo Serpro e conteúdos
alimentados pelas equipes gestoras do projeto.
d) Gestão técnica dos sistemas, convênios, integração,
trocas de informações, segurança de dados, e demais aspectos de sua competência
regimental, vinculados à Cotec/RFB.
e) Validade jurídica dos conteúdos a título orientativo e
para uso dos servidores da RFB (manuais internos) ou para o público geral, no
que se refere aos conteúdos de manuais disponibilizados ao público no site da
RFB na Internet.
f) Possibilidade de desenvolvimento de versão inicial de
manuais eletrônicos por equipe especializada, componente do projeto.
g) Entrada em produção de manuais eletrônicos por decisão do
Supervisor-Geral ou do Coordenador de Projetos, com conhecimento mútuo.
h) Modificação de conteúdos por decisão do Supervisor-Geral
do PMA, ou dos supervisores das equipes gestoras dos respectivos manuais,
sempre que possível com o conhecimento do Supervisor-Geral, do Coordenador de
Projetos e do Coordenador-Técnico.
i) Revisões, ampliações e atualizações periódicas dos
manuais, com registro da data da versão na página de abertura de cada manual.
j) Eliminação da redundância de informações por meio de
" links" internos.
k) Localização dos manuais informatizados aduaneiros em um
único portal nacional, acessado via web na Intranet da RFB, passível de
controle de acesso.
l) Padronização dos manuais informatizados, especialmente em
sua estrutura básica que conterá ao menos as seguintes chaves principais:
- tópicos de procedimentos;
- consolidação e organização da legislação da matéria;
e manuais de sistemas informatizados;
m) Preservação do sigilo fiscal em relação a informações
sigilosas ou reservadas, nos termos do Código Tributário Nacional.
II - MÓDULOS e FUNCIONALIDADES
O desenvolvimento dos módulos se dará conforme conveniência
e oportunidade, seguindo as seguintes premissas:
Cabe à Coana, representada pelo Coordenador de Projetos,
definir as prioridades no desenvolvimento dos subprojetos, bem como das
demandas junto à Cotec. O Supervisor-Geral poderá apresentar propostas, bem
como planos de trabalho periódicos, sujeitos à aprovação da Coana.
Ao Supervisor-Geral do projeto cabe consolidar, estudar e
fundamentar as propostas apresentadas pelos supervisores de subprojetos e da
equipe de desenvolvimento e gestão.
Ao Coordenador de Projetos cabe aprovar os planos de
trabalho e decidir sobre as propostas apresentadas, propondo ao
Coordenador-Geral de Administração Aduaneira a assinatura de portarias de
trabalho específicas.
Ao Supervisor da equipe de desenvolvimento e ao Coordenador
de Projetos cabe apontar a necessidade de desenvolvimento de novos subprojetos
(manual/roteiro e outros), ouvidas as demandas das divisões da Coana e das
projeções da administração aduaneira.
O planejamento para viabilizar o desenvolvimento dos
subprojetos fica a cargo dos supervisores das respectivas equipes.
Os trabalhos de desenvolvimento, manutenção, revisão e
atualização dos conteúdos dos manuais eletrônicos ficam a cargo das equipes a
que estejam vinculados.
III - ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS
Principais atividades a serem desenvolvidas:
a) Coordenação, desenvolvimento e acompanhamento dos
trabalhos na implementação de novos manuais informatizados aduaneiros;
b) homologação dos manuais e suas alterações;
c) recebimento e análise permanente das críticas e sugestões
enviadas por meio eletrônico - comunicação com os usuários;
d) encaminhamento e adoção de providências decorrentes das
análises mencionadas no item anterior, inclusive no que se refere a
modificações nos manuais ou envio de outros assuntos para providências a cargo
da Coana ou Cotec;
e) revisões programadas do conteúdo dos manuais, bem como
atualizações em virtude de modificações legislativas, procedimentais ou de
sistemas informatizados;
f) redefinições dos leiautes dos arquivos digitais, quando
necessárias;
g) realização de estudos e implantação da integração dos
manuais com os sistemas de controle aduaneiro, com a participação da Cotec;
h) homologação das novas funcionalidades, bem assim das
manutenções corretivas e evolutivas do projeto;
i) estudos de viabilidade e conveniência para
desenvolvimento de novos manuais e novas funcionalidades, com respectivo
planejamento e organização de equipes de trabalho.
j) desenvolvimento dos novos subprojetos e funcionalidades,
e respectiva implementação, revisão, atualização e ampliação;
k) divulgação do portal dos manuais e suas funcionalidades
para disseminação e incentivo de seu uso pelos servidores da RFB.
IV - ATRIBUIÇÕES DOS PARTICIPANTES E DESIGNAÇÕES
Supervisor-Geral do projeto
a) planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades
das equipes encarregadas da elaboração dos produtos em conformidade com as
diretrizes estabelecidas;
b) definir e acompanhar o cumprimento de prazos;
c) analisar sugestões e decidir por medidas que visem à
racionalização e à simplificação de procedimentos;
d) decidir sobre a realização de reuniões com as equipes
gestoras e os supervisores;
e) decidir pela adoção de medidas/soluções estratégicas e
outras definições necessárias ao bom e célere andamento do projeto;
f) prestar informações ao Coordenador-Geral de Administração
Aduaneira sobre o andamento do projeto;
g) propor, acompanhar ou auxiliar na elaboração de minutas
de atos normativos e outras instruções necessárias, decorrentes das análises
das equipes;
h) responder como interlocutor do projeto, sempre que
possível com o conhecimento e de forma integrada com o Coordenador de Projetos;
i) comunicar-se com representantes das Superintendências
Regionais da Receita Federal do Brasil, das unidades descentralizadas da RFB, das
Diana das SRRF, de setores aduaneiros de todos os níveis, do Serpro, da Cotec,
e de quaisquer outros setores da RFB, bem como de outros órgãos, associações e
entidades públicos ou privados que possam colaborar com o projeto e suas
equipes, com vistas ao bom andamento das atividades; e
j) encaminhar a outros setores da RFB, em todos os níveis,
mensagens contendo solicitações para divulgação do projeto, dos manuais, suas
versões e funcionalidades; orientações relacionadas ao projeto e a manuais
específicos; solicitações para participação de servidores, sejam como
colaboradores, sejam como integrantes de equipes ou quaisquer outras funções
ligadas ao projeto, bem como quaisquer outras comunicações necessárias ao bom
andamento do projeto.
Coordenador de Projetos
a) prover ou adotar gestões com os setores competentes da
RFB, de forma a disponibilizar condições necessárias para que as equipes
desenvolvam eficientemente suas atividades;
b) promover a integração entre as equipes e os subprojetos
geridos diretamente pela Coana e aqueles geridos de forma descentralizada pelo
Supervisor-Geral do projeto;
c) adotar as decisões e medidas que sejam necessárias à
integração e comunicação com os diversos setores da Coana, com a Cotec, com o
Serpro e outros órgãos eventualmente envolvidos, promovendo a coordenação do
projeto, sempre tendo em vista a condução célere e eficiente do projeto;
d) decidir pela priorização de subprojetos e demandas de
desenvolvimento tecnológicos no âmbito do projeto;
e) adotar as providências necessárias de interesse do
projeto que demandem ação direta da Coana;
f) prestar informações ao Coordenador-Geral de Administração
Aduaneira sobre o andamento do projeto;
g) responder como interlocutor do projeto, sempre que
possível com o conhecimento e de forma integrada com o Supervisor-Geral do PMA;
h) exercer a supervisão-geral nas ausências e impedimentos
do Supervisor-Geral;
i) comunicar-se com representantes das Superintendências
Regionais da Receita Federal do Brasil, das unidades descentralizadas da RFB,
das Diana das SRRF, de setores aduaneiros de todos os níveis, do Serpro, da
Cotec, e de quaisquer outros setores da RFB, bem como de outros órgãos,
associações e entidades públicos ou privados que possam colaborar com o projeto
e suas equipes, com vistas ao bom andamento das atividades; e
j) encaminhar a outros setores da RFB, em todos os níveis,
mensagens contendo solicitações para divulgação do projeto, dos manuais, suas
versões e funcionalidades;
orientações relacionadas ao projeto e a manuais específicos;
solicitações para participação de servidores sejam como
colaboradores, sejam como integrantes de equipes ou quaisquer outras funções
ligadas ao projeto, bem como quaisquer outras comunicações necessárias ao bom
andamento do projeto.
Integrantes das equipes gestoras
a) planejar e estabelecer as diretrizes básicas para o
desenvolvimento do sistema;
b) avaliar e acompanhar o desenvolvimento das
funcionalidades que compõem o sistema;
c) analisar sugestões e propor medidas que alterem as
diretrizes definidas e que visem à racionalização e à simplificação de
procedimentos;
d) propor a realização de reuniões com os supervisores;
e) adotar providências para viabilizar o desenvolvimento das
atividades da equipe e auxiliar a Supervisão-Geral, a coordenação técnica e seu
Supervisor;
f) participar das reuniões propostas pelo Supervisor-Geral e
pelo Supervisor da equipe;
g) participar da homologação de manuais e suas alterações,
referente à sua área de especialização;
h) analisar questões e responder indagações encaminhadas
pelos supervisores, pelo Coordenador de Projetos e pelo Coordenador-Técnico, na
área de sua competência;
i) propor novas versões, bem como ampliações das versões já
existentes, revistos seus conteúdos;
j) propor novos subprojetos, motivados por estudo de
viabilidade e conveniência;e
k) propor alterações normativas com minutas correspondentes,
alterações de sistemas e de conteúdo dos manuais aos supervisores, para
respectivas providências e/ou encaminhamento devido.
Supervisor de equipe gestora
a) planejar, coordenar e controlar as atividades de sua
equipe;
b) subsidiar o Supervisor-Geral na administração do projeto,
apresentando críticas, sugestões e informações de sua área de atuação;
c) definir e elaborar em equipe os projetos lógicos dos sistemas
de sua área de especialização;
d) distribuir comunicações recebidas dos usuários e avaliar
propostas de solução de sua equipe;
e) submeter ao Supervisor-Geral as propostas para aprovação
e adotar providências necessárias à efetivação das propostas aprovadas;
f) participar da homologação de manuais e suas alterações,
referente à sua área de especialização;
g) transmitir as informações necessárias à equipe;
h) adotar as providências necessárias à efetivação das
reuniões de trabalho programadas e outras necessárias, inclusive a comunicação
com os integrantes da equipe e devido encaminhamento de relação de
participantes, solicitações de salas e equipamentos etc;
i) participar dos trabalhos com vistas à apresentação de
novas versões, bem como ampliações das versões já existentes, revistos seus
conteúdos, conforme sua área de especialização; e
j) apresentar propostas sobre conteúdo, estrutura e
funcionalidades do manual, respeitados os padrões gerais adotados no projeto, e
tomar providências para modificá-lo, inclusive solicitando ao Serpro e outros
as ações necessárias, com conhecimento do Supervisor-Geral e do
Coordenador-Técnico.
Supervisor da equipe de desenvolvimento
Cabem ao supervisor da equipe de desenvolvimento, além das
atribuições de que trata o item anterior, as seguintes:
a) planejar, coordenar e adotar as providências necessárias
para o desenvolvimento e gestão de qualidade do projeto;
b) definir e elaborar em equipe os projetos lógicos de
sistemas requeridos aos novos subprojetos; e
c) adotar as providências necessárias ao desenvolvimento de
novos subprojetos, utilizando-se da estrutura de sua equipe e dos colaboradores
necessários, conforme especialização requerida;
d) propor e adotar providências com vistas à instituição de
novas equipes gestoras em subprojetos que atinjam tal necessidade.
Coordenador-Técnico
a) acompanhar o desenvolvimento do subprojeto;
b) participar das discussões técnicas no âmbito do
subprojeto;
c) verificar e propor a harmonização e o alinhamento das
diretrizes do manual com aquelas estabelecidas pela divisão da Coana
competente;
d) propor alterações de conteúdo, oriundas da divisão da
Coana competente;
e) propor ao Coordenador de Projetos a inclusão e priorização
de novos subprojetos, de acordo com a oportunidade e conveniência da divisão à
qual esteja vinculado;
Colaborador (servidores indicados para colaboração eventual)
a) auxiliar na elaboração e na formatação dos produtos;
b) colaborar na elaboração de textos e propor alterações,
apresentando sugestões; e
c) participar dos trabalhos das equipes, auxiliando em todas
as suas atribuições.
V - CONSTITUIÇÃO DAS EQUIPES E CRONOGRAMAS DE ATIVIDADES
A formação das equipes gestoras de cada subprojeto e os respectivos
cronogramas de trabalho serão estabelecidos em portaria( s) específica(s).