Ato Declaratório Executivo Coana nº 11, de 10 de novembro de 2006
(Publicado(a) no DOU de 14/11/2006, seção , página 38)  

Autoriza o órgão que especifica a utilizar os procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa nº 57, de 31 de maio de 2001.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo único do art. 1º da Instrução Normativa nº 57, de 31 de maio de 2001, alterada pela Instrução Normativa nº 348, de 1º de agosto de 2003, e considerando o que consta do processo nº 16707.004645/2006-06, declara:
Art. 1º Fica a Secretaria da Saúde do Estado do Rio Grande do Norte autorizada a utilizar os procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa nº 57, de 31 de maio de 2001, alterada pela Instrução Normativa nº 348, de 1º de agosto de 2003, na importação temporária de bens, sem cobertura cambial, para a prestação gratuita de serviços médicos de caráter humanitário, a realizar-se no período de 20 a 24 de novembro de 2006, na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO LÁZARO MEDINA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.