"Autoriza o pagamento de equalização de parte dos custos a que estão sujeitas as instituições financeiras para contratação e acompanhamento de operações de microcrédito."
(Vide Portaria ME nº 3632, de 26 de abril de 2022) (Vide Portaria ME nº 3632, de 26 de abril de 2022)ANEXO
a)Cálculo da equalização
EQL = ? (N X C)
b)Cálculo da atualização
EQA = EQL X FA
Legenda:
EQL = Equalização apurada referente ao período de equalização;
N = Número de operações contratadas, segregadas por faixas
de valores e de prazo definidas na Tabela 1 constante deste anexo;
C = Valor da equalização devida por operação contratada,
conforme Tabela 1 constante deste anexo, sendo que, para operações com prazo
menor que 12 meses e maior ou igual a 12 meses, entre R$ 100,00 e R$ 499,99,
corresponderá a R$ 22,00 e R$ 42,00 respectivamente; entre R$ 500,00 e R$
999,99, corresponderá a R$ 55,00 e R$ 95,00, respectivamente; entre R$ 1.000,00
e R$ 2.999,99, corresponderá a R$ 85,00 e R$ 125,00, respectivamente e igual ou
maior que R$ 3.000, corresponderá a R$ 150,00 e R$ 230,00, respectivamente;
EQA = Equalização apurada atualizada até o dia do pagamento;
FA = Fator Acumulado (variação da taxa Selic no período a
ser atualizado, calculada no site do Banco Central do Brasil).
c)DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
As instituições financeiras beneficiárias da subvenção de
que trata esta Portaria, ao encaminhar a Declaração de Responsabilidade para
fins de pagamento da equalização pelo Tesouro Nacional, deverão adotar o
seguinte modelo:
Para efeito de atendimento ao disposto na Lei nº
11.110, de 25 de abril de 2005, DECLARAMOS que os dados apresentados, objeto da
solicitação de cobrança ao Tesouro Nacional, correspondem exatamente ao número
de operações efetivamente contratadas, bem como aos valores e informações
contratuais, pelo que ATESTAMOS a boa e regular aplicação dos recursos, para
fins de liquidação da despesa, conforme disposto no art. 63, § 1º, II da
Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Caso o Banco Central do Brasil, nos termos do disposto nos
artigos 4º- B e 4º- C da Lei nº 11.110, de 25 de abril de
2005, constate a existência de qualquer irregularidade ou desvio de recursos
provenientes das subvenções de que trata a referida Lei, fica esta instituição
financeira, neste ato, obrigada a devolver, em dobro, a subvenção recebida, no
prazo máximo de 30 dias da data da cobrança pelo Tesouro Nacional, devidamente
atualizada pela variação da taxa Selic, verificada da data do pagamento pelo
Tesouro Nacional até a efetiva devolução, sem prejuízo das demais penalidades
previstas nos normativos pertinentes.
Para tanto, esta instituição se compromete a efetuar o
agendamento do respectivo débito em nossa conta " reservas bancárias"
, no âmbito do Sistema de Pagamentos Brasileiro.
Local e data:____________________, __/__/__
Assinatura autorizada:_____________________
d)TABELA 1: VALOR DA EQUALIZAÇÃO DEVIDA POR OPERAÇÃO
CONTRATADA
(EM R$)
Valor da Operação (em R$) |
Prazo da Operação (em meses) |
|
< 12 |
= ou > 12 |
|
100,00 a 499,99 |
22,00 |
42,00 |
500,00 a 999,99 |
55,00 |
95,00 |
1.000,00 a 2.999,99 |
85,00 |
125,00 |
= ou > 3.000,00 |
150,00 |
230,00 |
e)TABELA 2: DEMONSTRATIVO DAS ESTIMATIVAS DE EQUALIZAÇÃO
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA: |
|||||
ESTIMATIVA DE EQUALIZAÇÃO EM 2011
(R$) |
|
||||
Set |
Out |
Nov |
Dez |
Total |
|