Ato Declaratório Executivo
SRF
nº 10, de 17 de fevereiro de 2005
(Publicado(a) no DOU de 21/02/2005, seção , página 21)
Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989.
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência subdelegada pela Portaria SRF nº 1.672, de 11 de dezembro de 2003, e tendo em vista o disposto nos arts. 149 e 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (RIPI), alterado pelo Decreto nº 4.859, de 14 de outubro de 2003, e o que consta do Mandado de Procedimento Fiscal nº 03.1.01.00-2003-00378-3, declara:
Art. 1º Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo (ADE), para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, são classificados conforme o enquadramento ora estabelecido.
CNPJ |
MARCA COMERCIAL |
CAPACIDADE (mililitros) |
CÓDIGO TIPI |
ENQUA-DRAMENTO (LETRA) Ano de 2002 |
07208259000171 |
Colonial Ouro |
De 376 a 670 |
2208.40.00 |
D |
07208259000171 |
Colonial Ouro - Côco Cerâmico |
De 376 a 670 |
2208.40.00 |
L |
07208259000171 |
Colonial Ouro (Vidro Retornável) |
De 376 a 670 |
2208.40.00 |
C |
07208259000171 |
Colonial Ouro (Vidro Retornável) |
De 671 a 1000 |
2208.40.00 |
F |
07208259000171 |
Colonial Prata |
De 376 a 670 |
2208.40.00 |
D |
07208259000171 |
Colonial Prata (Vidro Retornável) |
De 376 a 670 |
2208.40.00 |
C |
07208259000171 |
Colonial Prata (Vidro Retornável) |
De 671 a 1000 |
2208.40.00 |
F |
07208259000171 |
Guaramiranga Ouro |
De 376 a 670 |
2208.40.00 |
D |
07208259000171 |
Guaramiranga Ouro (Vidro Retornável) |
De 671 a 1000 |
2208.40.00 |
F |
07208259000171 |
Guaramiranga Prata |
De 376 a 670 |
2208.40.00 |
D |
07208259000171 |
Guaramiranga Prata (Vidro Retornável) |
De 671 a 1000 |
2208.40.00 |
F |
PAULO RICARDO DE SOUZA CARDOSO
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.