Ato Declaratório Executivo SRF nº 10, de 17 de fevereiro de 2005
(Publicado(a) no DOU de 21/02/2005, seção , página 21)  

Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989.

O SECRETÁRIO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência subdelegada pela Portaria SRF nº 1.672, de 11 de dezembro de 2003, e tendo em vista o disposto nos arts. 149 e 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (RIPI), alterado pelo Decreto nº 4.859, de 14 de outubro de 2003, e o que consta do Mandado de Procedimento Fiscal nº 03.1.01.00-2003-00378-3, declara:
Art. 1º Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo (ADE), para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, são classificados conforme o enquadramento ora estabelecido.

CNPJ

MARCA COMERCIAL

CAPACIDADE (mililitros)

CÓDIGO TIPI

ENQUA-DRAMENTO (LETRA) Ano de 2002

07208259000171

Colonial Ouro

De 376 a 670

2208.40.00

D

07208259000171

Colonial Ouro -  Côco Cerâmico 

De 376 a 670

2208.40.00

L

07208259000171

Colonial Ouro (Vidro Retornável)

De 376 a 670

2208.40.00

C

07208259000171

Colonial Ouro (Vidro Retornável) 

De 671 a 1000

2208.40.00 
F 

07208259000171

Colonial Prata 

De 376 a 670

2208.40.00

D

07208259000171

Colonial Prata (Vidro Retornável) 

De 376 a 670

2208.40.00

C

07208259000171

Colonial Prata (Vidro Retornável) 

De 671 a 1000

2208.40.00

F

07208259000171

Guaramiranga Ouro

De 376 a 670

2208.40.00

D

07208259000171 
Guaramiranga Ouro (Vidro Retornável) 
De 671 a 1000 
2208.40.00 
F 

07208259000171

Guaramiranga Prata

De 376 a 670

2208.40.00

D 

07208259000171

Guaramiranga Prata (Vidro Retornável) 

De 671 a 1000

2208.40.00

F

PAULO RICARDO DE SOUZA CARDOSO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.