Ato Declaratório Corat nº 2, de 03 de janeiro de 2002
(Publicado(a) no DOU de 04/01/2002, seção 1, página 27)  

Autoriza o pagamento de receitas federais por meio de transferência eletrônica de fundos.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 4o do artigo 1o da Portaria MF No 135, de 24 de junho de 1997, e no artigo 24 da Portaria SRF No 2.609, de 20 de setembro de 2001, resolve:
Art. 1o Aprovar o projeto apresentado pelo HSBC Bank Brasil S. A. - Banco Múltiplo referente à modalidade de pagamento de receitas federais por meio de transferência eletrônica de fundos, por estarem atendidas as seguintes exigências:
I - formas de acesso do contribuinte ao sistema eletrônico da instituição financeira: home banking, office banking, internet banking, terminais de auto-atendimento e telebanco;
II - modelos "A" de comprovantes de quitação e respectivas autenticações eletrônicas ou similares, conforme Anexo ao Ato Declaratório SRF/COSAR/COTEC/No 47, de 14 de agosto de 1997;
III - forma e prazo de arquivamento das informações relativas aos pagamentos, de acordo com a legislação vigente.
Art. 2o O HSBC Bank Brasil S. A. - Banco Múltiplo fica autorizado a iniciar as atividades desta nova forma de pagamento de receitas federais, a partir da publicação deste ato, devendo consignar como DATA DE QUITAÇÃO no comprovante de pagamento a mesma a ser informada na prestação de contas do banco no campo DATA DE ARRECADAÇÃO .
Art. 3o Fica revogado o Ato Declaratório COSAR/COTEC/No 84, de 07 de dezembro de 1998. swap_horiz
Art. 4o Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
MICHIAKI HASHIMURA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.