Ato Declaratório Executivo SRF nº 8, de 18 de janeiro de 2005
(Publicado(a) no DOU de 20/01/2005, seção , página 18)  

Cancela os Atos Declaratórios Executivos que excluíram do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples) as pessoas jurídicas a que se refere.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 10.964, de 28 de outubro de 2004, com a redação dada pela Lei nº 11.051, de 29 de dezembro de 2004, declara:
Artigo único. Ficam cancelados os Atos Declaratórios Executivos, emitidos pelas unidades descentralizadas da Secretaria da Receita Federal em 2004, para a exclusão do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples) em decorrência, exclusivamente, do disposto no inciso XIII do art. 9º da Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, das pessoas jurídicas que exerçam as seguintes atividades:
I - serviços de manutenção e reparação de automóveis, caminhões, ônibus e outros veículos pesados;
II - serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores;
III - serviços de manutenção e reparação de motocicletas, motonetas e bicicletas;
IV - serviços de instalação, manutenção e reparação de máquinas de escritório e de informática;
V - serviços de manutenção e reparação de aparelhos eletrodomésticos.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.