Ato Declaratório Executivo Coana nº 8, de 09 de setembro de 2004
(Publicado(a) no DOU de 13/09/2004, seção , página 13)  
Dispõe sobre a conclusão de procedimento de verificação de autenticidade de Certificado de Origem.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 97 da Portaria nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no art. 19 da Instrução Normativa SRF nº 149, de 27 de março de 2002, declara:
Art. 1º Suspenso, por 18 (dezoito) meses, o tratamento tarifário preferencial previsto no âmbito do Mercosul nas operações comerciais dos produtores/exportadores paraguaios: Laminados Y AS. HNOS ROSA S.R.L. e Agro Industrial San Blas S.R.L., com base no artigo 23 do Anexo I do VIII Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (ACE-18), ratificado pelo Decreto nº 1568, de 21 de julho de 1995, renumerado como artigo 45 pelo XL Protocolo Adicional ao ACE-18, ratificado pelo Decreto nº 4.386, de 25 de setembro de 2002.
Art. 2º Fica encerrado, com base no Relatório Fiscal nº 01, de 31 de agosto de 2004, o procedimento de verificação de autenticidade de Certificados de Origem iniciado por meio do Fax Coana/Cotac/Divam nº 573/2004, tendo sido comprovada a falsidade dos mencionados certificados.
RONALDO LÁZARO MEDINA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.