Ato Declaratório Executivo Cosit nº 7, de 06 de março de 2008
(Publicado(a) no DOU de 10/03/2008, seção , página 9)  

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Divulga o valor do dólar dos Estados Unidos da América para efeito da apuração da base de cálculo do imposto de renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior, no mês de março 2008.

(Republicado(a) em 13/03/2008)
O COORDENADOR-GERAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 229 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e da delegação de competência de que trata o art. 3º da Portaria Cosit nº 6, de 22 de agosto de 2007, e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 24 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e nos §§ 2º e 4º do art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 118/00, de 28 de dezembro de 2000, declara:
Artigo único. Para efeito da apuração da base de cálculo do imposto de renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior:
I - os rendimentos em moeda estrangeira que forem recebidos no mês de março de 2008, bem assim o imposto pago no exterior, serão convertidos em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para compra no dia 15/02/2008, cujo valor corresponde a R$ 1,7533;
II - as deduções que serão permitidas no mês de março de 2008 (incisos II, IV e V do art. 4º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995) serão convertidas em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para venda no dia 15/02/2008, cujo valor corresponde a R$ 1,7541.
AFONSO LUIS DA SILVA FILHO
Nota SIJUT: Republicado no DOU de 13/03/2008, pág 14, por incorreção do original.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.