Ato Declaratório Executivo SRF nº 7, de 18 de janeiro de 2005
(Publicado(a) no DOU de 20/01/2005, seção , página 18)  

Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência subdelegada pela Portaria SRF nº 1.672, de 11 de dezembro de 2003, e tendo em vista o disposto nos arts. 149 e 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (RIPI), alterado pelo Decreto nº 4.859, de 14 de outubro de 2003, e no Decreto nº 5.326, de 30 de dezembro de 2004, declara:
Art. 1º Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo (ADE), para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, passam a ser classificados ou a ter sua classificação alterada conforme o enquadramento ora estabelecido.

CNPJ

MARCA COMERCIAL

CAPACIDADE (mililitros)

CÓDIGO TIPI

ENQUADRA-
MENTO    (LETRA)

00273948000110

Cave Antiga Espumante Moscatel

De 671 a 1000

2204.10.90

M

00348003005856

Embrapa

De 671 a 1000

2204.10.90

O

01126019000141

Terrasul

De 671 a 1000

2204.10.90

L

02247166000132

Valmarino

De 671 a 1000

2204.10.90

L

02681597000102

Casa de Amaro

De 671 a 1000

2204.10.90

L

03041631000147

Cave de Pedra

De 671 a 1000

2204.10.90

M

03256279000167

Vallontano

De 671 a 1000

2204.10.90

O

04478072000108

Peterlongo

De 671 a 1000

2204.10.90

M

04481225000168

Espumante Chat Lacave

De 671 a 1000

2204.10.90

M

04656819000162

Lovara

De 671 a 1000

2204.10.90

M

06194086000117

Adolfo Lona

De 671 a 1000

2204.10.90

Q

09507831000129

Adega do Vale

De 181 a 375

2204.10.90

H

09507831000129

Adega do Vale

De 671 a 1000

2204.10.90

K

16730202000390

Familia Piagentini

De 671 a 1000

2204.10.90

K

33856394003906

Almaden Espumante Brut

De 671 a 1000

2204.10.90

L

33856394003906

Almaden Espumante Demi Sec

De 671 a 1000

2204.10.90

L

43993591000158

Chandon

De 181 a 375

2204.10.90

K

43993591000158

Chandon

De 671 a 1000

2204.10.90

P

43993591000158

Chandon

Acima de 1000

2204.10.90

O

43993591000158

Chandon Passion

De 181 a 375

2204.10.90

K

43993591000158

Chandon Passion

De 671 a 1000

2204.10.90

O

43993591000158

Chandon Rouge

De 671 a 1000

2204.10.90

P

43993591000158

Excellence

De 671 a 1000

2204.10.90

Q

59104737000105

De Gréville Asti

De 671 a 1000

2204.10.90

P

72505084000126

La Cantina

De 671 a 1000

2204.10.90

N

82828724000192

San Luigi

De 181 a 375

2204.10.90

H

82828724000192

San Luigi

De 671 a 1000

2204.10.90

K

86551660001239

Champ Solair

De 671 a 1000

2204.10.90

K

86551660001239

Solar das Videiras

De 671 a 1000

2204.10.90

K

87547188000170

Aurora

De 671 a 1000

2204.10.90

M

87547428000137

Carrefour

De 671 a 1000

2204.10.90

K

87547428000137

Moscatel Espumante Salton

De 671 a 1000

2204.10.90

L

87547428000137

Salton Moscatel Espumante

De 671 a 1000

2204.10.90

K

87547980000125

Miraggio

De 671 a 1000

2204.10.90

L

87791950000160

Galiotto

De 671 a 1000

2204.10.90

L

87843033000181

Valdemiz

Até 180

2204.10.90

D

87843033000181

Valdemiz

De 181 a 375

2204.10.90

G

87843033000181

Valdemiz

De 671 a 1000

2204.10.90

K

87848180000144

Casa Valduga

De 181 a 375

2204.10.90

J

87848180000144

Casa Valduga

De 671 a 1000

2204.10.90

L

87848180000144

Estações Casa Valduga

De 671 a 1000

2204.10.90

M

88612486000160

Aliança

De 671 a 1000

2204.10.90

M

88621586000152

Sinuelo

De 671 a 1000

2204.10.90

L

88836689000130

Do Lugar

De 671 a 1000

2204.10.90

M

88999230000157

Courmayeur

De 671 a 1000

2204.10.90

L

89831788000191

Amadeu

De 671 a 1000

2204.10.90

M

89962310000281

Monarca

De 671 a 1000

2204.10.90

K

89962351000197

Mioranza

De 671 a 1000

2204.10.90

K

89962773000162

Panizzon

De 671 a 1000

2204.10.90

K

89968127000102

Canção

De 671 a 1000

2204.10.90

L

89968127000102

Canção - Processo Asti

De 671 a 1000

2204.10.90

K

90018623000184

Giacomin - Giallo Tipo Asti

De 671 a 1000

2204.10.90

M

90049156000150

Clermont Noir

De 671 a 1000

2204.10.90

M

90049156000150

Garibaldi

De 376 a 670

2204.10.90

I

90050816000112

Georges Aubert

De 181 a 375

2204.10.90

H

90050816000112

Georges Aubert

De 671 a 1000

2204.10.90

L

90501248000129

Viapiana

De 671 a 1000

2204.10.90

L

90694761000183

Dom Cândido

De 671 a 1000

2204.10.90

N

91319392000101

Casa Perini

De 181 a 375

2204.10.90

I

91319392000101

Casa Perini

De 671 a 1000

2204.10.90

L

91319392000101

Jota Pe

De 671 a 1000

2204.10.90

K

91660142000130

Cordelier

De 671 a 1000

2204.10.90

N

91904391000124

Cavalleri

De 671 a 1000

2204.10.90

P

91954719000117

Marson

De 671 a 1000

2204.10.90

Q

91954719000117

Marson Moscatel

De 671 a 1000

2204.10.90

L

92528058000120

Terranova Espumante Moscatel

De 181 a 375

2204.10.90

H

92528058000120

Terranova Espumante Moscatel

De 671 a 1000

2204.10.90

L

92580414000155

Vívere

De 671 a 1000

2204.10.90

K

93224020000127

Marco Luigi

De 671 a 1000

2204.10.90

O

94728821000192

CVE

De 671 a 1000

2204.10.90

N

Art. 2º Os produtos acondicionados em recipientes de capacidade superior a mil mililitros, relacionados neste Ato Declaratório Executivo, estão sujeitos ao imposto proporcionalmente ao que for estabelecido no enquadramento para o recipiente de capacidade de mil mililitros, arredondando-se para mil mililitros a fração residual, se houver, conforme o § 7º do art. 150 do RIPI.
Art. 3º As classes de enquadramento previstas neste ADE referem-se a produtos comercializados em qualquer tipo de vasilhame.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.
PAULO RICARDO DE SOUZA CARDOSO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.