Ato Declaratório Executivo SRF nº 7, de 07 de fevereiro de 2002
(Publicado(a) no DOU de 08/02/2002, seção , página 15)  

Declara alfandegado o Aeroporto Internacional de Cabo Frio, localizado no Município de Cabo Frio/RJ.

O Secretário da Receita Federal, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso I, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985, considerando o disposto na Portaria SRF nº 1.743, de 12 de agosto de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 10768.003718/2001-29, declara:
Art. 1º Alfandegado, a título extraordinário, o Aeroporto Internacional de Cabo Frio, localizado no Município de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro, administrado pela empresa Costa do Sol Operadora Aeroportuária S.A, inscrita no CNPJ/MF 04.342.634/0001-83, para as operações previstas no art 4º, incisos I e III do Regulamento Aduaneiro.
Art. 2º O referido aeroporto ficará sob a jurisdição da Delegacia da Receita Federal de Niterói, que poderá estabelecer rotinas operacionais que se fizerem necessárias.
Art. 3º Fica atribuído ao referido recinto o código 7.20.11.01-7.
Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.