Ato Declaratório Executivo Coana nº 7, de 22 de janeiro de 2002
(Publicado(a) no DOU de 25/01/2002, seção , página 33)  
Autoriza a utilização de formulário de declaração simplificada de importação, no caso que especifica.
A COORDENADORA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso das suas atribuições e de acordo com o estabelecido no art. 52 da Instrução Normativa SRF nº 155/99, de 22 de dezembro de 1999, declara:
1. Fica autorizada a utilização do formulário previsto no art. 4º da Instrução Normativa SRF nº 155/99, para o despacho aduaneiro de importação de resíduos de mercadorias estrangeiras, de que trata o § 6º do art. 16 da Instrução Normativa SRF nº 150/99, de 20 de dezembro de 1999, quando não houver recinto alfandegado na Unidade da SRF que jurisdiciona o local onde se encontra a mercadoria.
2. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
EMELY FRANÇA DE PAULA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.