Ato Declaratório SRF nº 2, de 06 de janeiro de 1999
(Publicado(a) no DOU de 07/01/1999, seção , página 9)  
Incidência do imposto de renda na fonte sobre rendimentos auferidos em operações de swap.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições,
declara que a incidência do imposto de renda na fonte de que trata o art. 5o da Medida Provisória No 1.788, de 29 de dezembro de 1998, aplica-se aos rendimentos auferidos nas liquidações de operações de swap, utilizadas como cobertura (hedge), ocorridas a partir de 1o de janeiro de 1999, ainda que a operação tenha sido contratada em data anterior.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.