Ato Declaratório Executivo SRF nº 6, de 07 de fevereiro de 2002
(Publicado(a) no DOU de 08/02/2002, seção , página 15)  

Declara alfandegado o Porto Organizado de Cabedelo, localizado no Município de Cabedelo/PB.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso I, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985, considerando o disposto no Decreto nº 1.912, de 21 de maio de 1996, na Instrução Normativa SRF nº 37, de 24 de junho de 1996, e na Portaria SRF nº 1.743, de 12 de agosto de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 10480.016124/2001-02,declara:
Art. 1º Alfandegado, a título permanente, o Porto Organizado de Cabedelo, localizado no Município de Cabedelo, Estado da Paraíba, administrado pela Companhia Docas da Paraíba, inscrita no CNPJ sob nº 02.343.132/0001-41, que assumirá a condição de fiel depositário das mercadorias sob a sua guarda.
Art. 2º O referido porto ficará sob a jurisdição da Inspetoria da Receita Federal em Cabedelo/PB, que poderá estabelecer rotinas operacionais que se fizerem necessárias.
Art. 3º Nos termos do parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 1.912, de 21 de maio de 1996, fica a Companhia Docas da Paraíba dispensada, pelo prazo de cinco anos, contado da data de publicação do presente Ato, do pagamento ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF, instituído pelo Decreto-lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975.
Art. 4º Permanece inalterado o código 4.41.13.01-3, atribuído ao referido recinto.
Art. 5º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.