Ato Declaratório Executivo Cosit nº 5, de 03 de fevereiro de 2005
(Publicado(a) no DOU de 04/02/2005, seção , página 24)  

Autoriza o desembaraço aduaneiro, com suspensão de tributos, de bens objeto de acordo internacional.

A COORDENADORA-GERAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 213 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, tendo em vista a delegação de competência da Portaria SRF nº 38, de 8 de janeiro de 1990, o disposto no art. 12 do Decreto-lei nº 2.472, de 1º de setembro de 1988, e o teor do Parecer PGFN/CAT/Nº 885, de 21 de junho de 2004, e considerando que os Plenipotenciários da República Bolivariana da Venezuela, país-membro da Comunidade Andina, e da República Federativa do Brasil, firmaram no âmbito da Associação Latino-Americana de Integração (Aladi), o Vigésimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 39 (ACE/39), prorrogando a vigência das preferências negociadas pelo Brasil com a Venezuela, de 1º de fevereiro a 31de março de 2005, declara:
Artigo único. Fica autorizado, mediante formalização de termo de responsabilidade, dispensada fiança, caução ou depósito, para garantia dos tributos suspensos, o desembaraço aduaneiro dos bens importados nas condições estabelecidas no mencionado protocolo, até a promulgação do respectivo ato.
REGINA MARIA F BARROSO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.