Ato Declaratório Executivo SRF nº 5, de 07 de fevereiro de 2002
(Publicado(a) no DOU de 08/02/2002, seção , página 15)  

Declara alfandegado o Porto Organizado de São Francisco do Sul, localizado no Município de São Francisco do Sul/SC.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso I, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985, considerando o disposto na Portaria SRF nº 1.743, de 12 de agosto de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 10921.000008/96-62, declara:
Art. 1º Alfandegado, a título permanente, o Porto Organizado de São Francisco do Sul, localizado na AV. Engº Leite Ribeiro nº 782, Centro - São Francisco do Sul, Estado de Santa Catarina, administrado pela Administração do Porto de São Francisco do Sul, inscrita no CNPJ sob o nº 83.131.268/0001-90, que assumirá a condição de fiel depositário das mercadorias sob a sua guarda.
Art. 2º O referido porto ficará sob a jurisdição da Alfândega do Porto de São Francisco do Sul, que poderá estabelecer rotinas operacionais que se fizerem necessárias.
Art. 3º Nos termos do parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 1.912, de 21 de maio de 1996, fica a Administração do Porto de São Francisco do Sul - APSFS dispensada, pelo prazo de cinco anos, a contar da data de publicação deste ato, do pagamento ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF, instituído pelo Decreto-lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975.
Art. 4º Permanece inalterado o código 9.98.13.01-7, atribuído ao referido recinto.
Art. 5º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.