Resolução CGSN nº 87, de 03 de maio de 2011
(Publicado(a) no DOU de 06/05/2011, seção , página 25)  
Altera a Resolução CGSN nº 58, de 27 de abril de 2009.
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 529, de 7 de abril de 2011, resolve:
Art. 1º O art. 1º da Resolução CGSN nº 58, de 27 de abril de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º........................................................................................
§ 5º...............................................................................................
I - contribuição para a Seguridade Social relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual, na forma prevista no § 2º do art. 21 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, correspondente a:
a) até a competência abril de 2011: 11% (onze por cento) do limite mínimo mensal do salário de contribuição;
b) a partir da competência maio de 2011: 5% (cinco por cento) do limite mínimo mensal do salário de contribuição;
......................................................................................... "(NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO Presidente do Comitê
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.