Resolução CGSN nº 80, de 14 de dezembro de 2010
(Publicado(a) no DOU de 17/12/2010, seção , página 72)  
Dispõe sobre o Prêmio Tributação e Empreendedorismo.
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Prêmio Tributação e Empreendedorismo, que tem a finalidade de estimular ações implementadas pelas administrações diretas no que diz respeito aos aspectos tributários da Lei Complementar nº 123, de 2006, bem como premiar pesquisas que tratam do mesmo tema.
Parágrafo único. O Prêmio Tributação e Empreendedorismo será conferido uma vez por ano.
Art. 2º O Regulamento e informações complementares serão aprovados e divulgados por ato da Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO Presidente do Comitê Gestor
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.