Ato Declaratório Executivo Coana nº 4, de 14 de maio de 2004
(Publicado(a) no DOU de 18/05/2004, seção , página 26)  
Autoriza a utilização de formulários de declaração simplificada de importação e de exportação, no caso em que especifica.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA - SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 52 da Instrução Normativa SRF nº 155, de 22 de dezembro de 1999, e à vista do que consta do processo administrativo MF nº 11030.000525/2004-46, declara:
Art. 1º Fica autorizada a utilização dos formulários de que tratam os arts. 4º e 31 da Instrução Normativa SRF nº 155/99, para o despacho aduaneiro de admissão temporária e de reexportação dos bens destinados ao evento desportivo " VII Rally Internacional de Erechim" , a se realizar nos dias 21 a 23 de maio de 2004, em Erechim/RS.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
ERNANI ARGOLO CHECCUCCI FILHO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.