Ato Declaratório Executivo
Cotec
nº 4, de 29 de março de 2004
(Publicado(a) no DOU de 31/03/2004, seção , página 10)
"Aprova o Programa Gerador da Declaração da CPMF MEDIDAS JUDICIAIS."
O COORDENADOR-GERAL DE TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 213 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, resolve:
§ 1º O programa destina-se a geração da Declaração CPMF não Recolhida por Força de Decisão Judicial, original ou retificadora, relativas às operações ocorridas a partir de 23 de janeiro de 1997.
§ 2º As declarações retificadores a serem entregues a partir do Mês/Ano de Referência 03/2004, deverão utilizar esta versão do PGD contemplando as retificações de todos os períodos entre 23.01.1997 e o Mês/Ano de Referência.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.