Ato Declaratório Executivo SRF nº 4, de 24 de fevereiro de 2003
(Publicado(a) no DOU de 12/03/2003, seção , página 13)  

Retificação

Art. 9º
Onde se lê: "...observado o dispositivo do Regulamento do IPI, aprovado pelo Decreto nº 2.367, de 25 de junho de 1998,..."
Leia-se: "...observado o disposto no Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002,...".
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.