Resolução CGSN nº 75, de 16 de julho de 2010
(Publicado(a) no DOU de 20/07/2010, seção , página 19)  

Altera a Resolução CGSN nº 51, de 22 de dezembro de 2008.

(Revogado(a) pelo(a) Resolução CGSN nº 156, de 29 de setembro de 2020)
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, e tendo em vista o disposto nos Decretos (Estaduais - AL) nºs 6.592, 6.593 e 6.594, de 19 e 20 de junho de 2010, resolve:
Art. 1º O Fica acrescido o § 12 no art. 18 da Resolução CGSN Nº 51, de 22 de dezembro de 2008, com a seguinte redação:
"Art. 18. ...................................................................................
...................................................................................................
§ 12. Ficam prorrogados os prazos para pagamento dos tributos apurados na forma desta Resolução, relativos aos fatos geradores ocorridos nos meses de junho, julho e agosto de 2010, respectivamente até o dia 20 dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2011, devidos pelos sujeitos passivos domiciliados nos municípios de Atalaia, Branquinha, Cajueiro, Capela, Ibateguara, Jacuípe, Joaquim Gomes, Jundiá, Matriz de Camaragibe, Murici, Paulo Jacinto, Quebrangulo, Rio Largo, Santana do Mundaú, São José da Lage, São Luiz do Quitunde, Satuba, União dos Palmares e Viçosa, todos no Estado de Alagoas. swap_horiz
........................................................................................"(NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO Presidente do Comitê
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.