Resolução CGSN nº 69, de 24 de novembro de 2009
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(Publicado(a) no DOU de 30/11/2009, seção , página 664)  
  • Epígrafe retificada em 02 de dezembro de 2009

    De: Resolução CGSN nº 70, de 24 de novembro de 2009

    Para: Resolução CGSN nº 69, de 24 de novembro de 2009

Dispõe sobre a adoção pelos Estados de sublimites, para o ano-calendário 2010, para efeito de recolhimento do ICMS, válidos também para recolhimento do ISS nos municípios neles localizados, no âmbito do Simples Nacional.

  (Revogado(a) pelo(a) Resolução CGSN nº 156, de 29 de setembro de 2020)

Histórico de alterações



*Este texto não substitui o publicado oficialmente.