Ato Declaratório
SRF
nº 2, de 12 de janeiro de 1996
(Publicado(a) no DOU de 15/01/1996, seção , página 574)
"Dispõe sobre o enquadramento de bebidas para cálculo e pagamento do IPI."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da delegação de competência conferida pela Portaria MF nº 678, de 22 de outubro de 1992,
Declara que os produtos relacionados no anexo a este Ato Declaratório, para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, de que tratam os arts. 1º da Lei 7.798, de 10 de julho de 1989, e 2º da Lei nº 8.133, de 27 de dezembro de 1990, passam a ser classificados, ou a ter a sua classificação alterada, conforme o enquadramento ora estabelecido, observado, no que for aplicável, o disposto na Portaria MF nº 139, de 19 de julho de 1989.
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CGC MARCA CÓDIGO DA TIPI CAPACI- LETRA
COMERCIAL DADE
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90.049.917/0001-73 Del Rei 2208.90.9906 1.000 ml A
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62.261.391/0008-21 Liebfraumilch 2204.21.0200 660 ml C
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67.799.593/0001-79 Grancoco 2205.10.9900 2.000 ml I
60.606.449/0001-20 Andaluz 2208.90.0302 980 ml
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62.261.391/0008-21 Smirnoff 2208.90.0201 500 ml K
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62.261.391/0008-21 Drury's 2208.30.0400 1.000 ml Q
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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.