Resolução CGSN nº 49, de 19 de dezembro de 2008
(Publicado(a) no DOU de 23/12/2008, seção , página 35)  

Altera a Resolução CGSN nº 5, de 30 de maio de 2007.

(Revogado(a) pelo(a) Resolução CGSN nº 156, de 29 de setembro de 2020)
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) no uso das competências que lhe confere a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:
Art. 1º Fica acrescido o § 7º no art. 16 da Resolução CGSN nº 5, de 30 de maio de 2007, com a seguinte redação:
"Art. 16. .................................................................................
................................................................................................
§ 7º Excepcionalmente, para os fatos geradores ocorridos em dezembro de 2008, os tributos devidos, apurados na forma desta Resolução, deverão ser pagos até 13 de fevereiro de 2009." (NR) swap_horiz
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LINA MARIA VIEIRA Presidente do Comitê
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.