Ato Declaratório Executivo Corat nº 3, de 05 de janeiro de 2007
(Publicado(a) no DOU de 08/01/2007, seção , página 30)  

Dispõe sobre a instituição dos códigos de receita 0338 - Multa Isolada e 0340 - Juros Isolados, Receita Direitos Antidumping e Compensatórios.

A COORDENADORA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 9.019, de 30 de março de 1995, alterado pelo art. 79 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, declara:
Art. 1º Ficam instituídos os seguintes códigos de receita:
I - 0338 - Multa Isolada - Receita Direitos Antidumping e Compensatórios - Art. 7º da Lei nº 9.019, de 30 de março de 1995; e
II - 0340 - Juros Isolados - Receita Direitos Antidumping e Compensatórios - Art. 7º da Lei nº 9.019, de 30 de março de 1995.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRA W. GRUGINSKI
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.