Resolução CGSN nº 43, de 18 de novembro de 2008
(Publicado(a) no DOU de 25/11/2008, seção , página 29)  
Altera a Resolução CGSN nº 5, de 30 de maio de 2007.
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) no uso das competências que lhe confere a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:
Art. 1º Fica acrescido o § 5º no art. 16 da Resolução CGSN nº 5, de 30 de maio de 2007, com a seguinte redação:
"Art. 16. ...................................................................................
...................................................................................................
§ 5º Excepcionalmente, para os fatos geradores ocorridos em janeiro de 2009, os tributos devidos, apurados na forma desta Resolução, deverão ser pagos até 20 de fevereiro de 2009.
......................................................................................." (NR).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LINA MARIA VIEIRA Presidente do Comitê
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.