Resolução CGREFIS nº 30, de 08 de agosto de 2003
(Publicado(a) no DOU de 14/08/2003, seção , página 6)  

Prorroga os prazos para o desligamento do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) e do parcelamento a ele alternativo para fins de inclusão dos respectivos débitos no Parcelamento Especial (PAES) instituído pela Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003.

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL, constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida na Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, e no art. 13 da Medida Provisória nº 125, de 30 de julho de 2003, resolve:
Art. 1º Os prazos previstos nos §§ 1º e 3º do art. 2º, no parágrafo único do art. 4º, no inciso III e § 1º do art. 5º, e no inciso III e § 1º do art. 6º da Resolução CG/Refis nº 29, de 24 de junho de 2003, ficam prorrogados até 31 de agosto de 2003.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO Procurador-Geral da Fazenda Nacional TAITI INENAMI Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.