Resolução
CGREFIS
nº 30, de 08 de agosto de 2003
(Publicado(a) no DOU de 14/08/2003, seção , página 6)
Prorroga os prazos para o desligamento do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) e do parcelamento a ele alternativo para fins de inclusão dos respectivos débitos no Parcelamento Especial (PAES) instituído pela Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL, constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida na Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, e no art. 13 da Medida Provisória nº 125, de 30 de julho de 2003, resolve:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.