Ato Declaratório
Cofis
/ Cotec
/ Cosar
/ Cosit
nº 2, de 08 de julho de 1994
(Publicado(a) no DOU de 11/07/1994, seção 1, página 10425)
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Dispõe sobre o preenchimento das Declarações de Rendimentos - Imposto de Renda Pessoa Jurídica de Exercícios Anteriores.
(Republicado(a) em 15/09/1994)
OS COORDENADORES-GERAIS DE TECNOLOGIA E DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO, DE ARRECADAÇÃO, DE FISCALIZAÇÃO E DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, resolvem:
As DECLARAÇÕES DE RENDIMENTOS - Imposto de Renda Pessoa Jurídica de Exercícios Anteriores (períodos-base encerrados até 31/12/1992), retificadoras ou não, deverão ser preenchidas, nos formulários aprovados para o ano de 1994, observando as instruções constantes no MAJUR correspondente ao exercício da declaração, principalmente as referentes aos diferentes percentuais dos tributos em cada exercício e a conversão dos valores pelo indexador fixado para o dia do encerramento do período-base, bem como os procedimentos complementares seguintes:
No quadro 02, indicar, nos campos correspondentes ao ano-calendário e período, o exercício e o período-base a que se referir a declaração.
O valor a pagar do imposto de renda e contribuição social apurados, respectivamente nas linhas 17 do quadro 04 do anexo 3 e 18 do quadro 05 do anexo 3, deverão ser transportados para a 1ª coluna do quadro 15 e 1ª coluna do quadro 16, respectivamente, nas linhas correspondentes pelo valor da(s) quota(s) e pelo(s) mês(meses) de competência.
Os quadros 15, 16, 19 e 23 deverão ser preenchidos em UFIR DIÁRIA e os quadros 20, 21, 24 e 26 em cruzeiros (Cr$).
No quadro 02, indicar, nos campos correspondentes ao ano-calendário e período, o exercício e o período-base a que se referir a declaração.
Os quadros 09 e 11 e os itens 03, 04, 05, 06 e 09 do quadro 10 deverão conter as informações em UFIR diária e os demais itens e quadros em cruzeiros (Cr$).
No quadro 02, indicar, nos campos correspondentes ao ano-calendário e período, o exercício e o período-base a que se referir a declaração.
a) Utilizar a segunda coluna dos quadros 11 e 12 para informação das atividades e lucro presumido tributados a 3,5%.
b) Utilizar a quarta coluna dos quadros 11 e 12 para informação das atividades e lucro presumido tributados a 30%, apondo a indicação "30%" no cabeçalho da coluna.
Os quadros 15, 16, 20 e os itens 11 e 12 do quadro 19 deverão ser preenchidos em UFIR diária e os demais quadros em cruzeiros (Cr$).
No quadro 02, indicar nos campos correspondentes ao ano-calendário e período, o exercício e o período-base a que se referir a declaração.
O quadro 14 e a 3ª. coluna do quadro 15 deverão ser preenchidos em UFIR diária e os demais quadros e itens em cruzeiros (Cr$).
Nos quadros 03, 04 e 05, as colunas de ano imediatamente anterior e ano da declaração deverão ser consideradas, respectivamente, como período imediatamente anterior e período-base da declaração.
Os valores relativos ao 1º semestre deverão ser preenchidos na coluna de junho e os referentes ao 2º deverão ser alocados na coluna de dezembro.
Os valores relativos ao 1º semestre deverão ser preenchidos na coluna de junho e os referentes ao 2º deverão ser alocados na coluna de dezembro.
Os valores relativos ao 1º semestre deverão ser preenchidos na coluna de junho e os referentes ao 2º deverão ser alocados na coluna de dezembro.
Os valores relativos ao 1º semestre deverão ser preenchidos na coluna de junho e os referentes ao 2º deverão ser alocados na coluna de dezembro.
No quadro 02, indicar, nos campos correspondentes ao ano-calendário e período, o exercício e o período-base a que se referir a declaração.
O valor a pagar do imposto de renda e contribuição social apurados, respectivamente, nas linhas 17 do quadro 04 do anexo 3 e 18 do quadro 05 do anexo 3, deverão ser transportados para a 1ª coluna do quadro 15 e 1ª coluna do quadro 16, respectivamente, nas linhas correspondentes pelo valor da(s) quota(s) e pelo(s) mês(meses) de competência.
Os quadros 15, 16, 17, 19 e 23 deverão ser preenchidos em UFIR diária e os quadros 20, 21, 24 e 26 em cruzeiros (Cr$).
O recolhimento por estimativa "ILULI" deverá ser informado no quadro 16 - 2ª coluna, nas linhas correspondentes pelo(s) mês(meses) de competência e pelo valor da(s)quota(s).
No quadro 02, indicar, nos campos correspondentes ao ano-calendário e período, o exercício e o período-base a que se referir a declaração.
O valor do imposto de renda e da contribuição social a pagar calculados sobre a receita excedente deverão ser preenchidos, respectivamente, nos itens 25, 38 e 51 do quadro 09 ( linha referente ao mês de dezembro).
Os itens 25, 38 e 51 do quadro 09 e os itens 05 e 06 do quadro 10 deverão ser preenchidos em UFIR diária.Os demais itens dos quadros 09 e 10 e o quadro 11 deverão ser preenchidos em cruzeiros (Cr$).
No quadro 02, indicar, nos campos correspondentes ao ano-calendário e período, o exercício e o período-base a que se referir a declaração.
Deverá ser preenchido somente pelas pessoas jurídicas que optaram pela tributação com base no lucro presumido.
a) Utilizar a segunda coluna dos quadros 11 e 12 para informação das atividades e lucro presumido tributados a 3,5%.
b) Utilizar a quarta coluna dos quadros 11 e 12 para informação das atividades e lucro presumido tributados a 10%, apondo a indicação "10%" no cabeçalho da coluna.
c) No quadro 11, na linha correspondente a de encerramento do período-base, indicar o total da receita bruta operacional e o total das receitas não operacionais igual ou inferior a 15% (quinze por cento) da receita bruta operacional.
Na linha referente ao mês de dezembro do quadro 12, itens 25, 38 e 51, indicar, respectivamente, o total do lucro presumido, o resultado não operacional e a base de cálculo do imposto apurados no período-base.
Indicar no quadro 16 o valor correspondente ao total das antecipações e duodêcimos do imposto, somado ao valor da compensação em TRD, se houver.
Os quadros 15, 16, 20 e os itens 11 e 12 do quadro 19 deverão ser preenchidos em UFIR diária e os demais quadros em cruzeiros (Cr$).
No quadro 02, indicar nos campos correspondentes ao ano-calendário e período, o exercício e o período-base a que se referir a declaração.
O quadro 14 deverá ser preenchido em UFIR diária. Os demais quadros deverão ser preenchidos em cruzeiros(Cr$).
Nos quadros 03, 04 e 05, as colunas de ano imediatamente anterior e ano da declaração deverão ser consideradas, respectivamente, como período imediatamente anterior e período-base da declaração.
Nas linhas 15 do quadro 04 e 21 do quadro 05 devem ser apontados os valores correspondentes às antecipações e duodêcimos para o imposto e contribuição social.
Deverá ser preenchido pelas pessoas jurídicas que no ano-calendário de 1991 tiverem apurado imposto de renda com base no lucro arbitrado. Será apresentado obrigatoriamente em conjunto com o formulário I, sendo que:
a) Utilizar-se-á na declaração apenas a linha correspondente ao mês de encerramento do período-base. Em caso de incorporação, fusão cisão e encerramento de atividades a linha do mês de ocorrência do evento.
b) Os valores apurados na quarta coluna do quadro 07 do anexo 6, deverão ser transcritos para as linhas correspondentes do quadro 15 do formulário I.
c) Os valores apurados na quarta coluna do quadro 08 do Anexo 6 deverão ser transcritos para as linhas correspondentes do quadro 16 do formulário I.
No quadro 02, indicar, nos campos correspondentes ao ano-calendário e período, o exercício e o período-base a que se referir a declaração.
O valor a pagar do imposto de renda e contribuição social apurados, respectivamente nas linhas 17 do quadro 04 do anexo 3 e 18 do quadro 05 do anexo 3, deverão ser transportados para a 1ª coluna do quadro 15 e 1ª coluna do quadro 16, respectivamente, nas linhas correspondentes pelo valor da(s) quota(s) e pelo(s) mês(meses) de competência.
Os quadros 15, 16, 17 19 e 23 deverão ser preenchidos em BTN fiscal e os quadros 20, 21, 24 e 26 em cruzeiros (Cr$).
O recolhimento por estimativa "ILULI" deverá ser informado no quadro 16 - 2ª coluna, nas linhas correspondentes pelo(s) mês(meses) de competência e pelo valor da(s) quota(s).
No quadro 02, indicar, nos campos correspondentes ao ano-calendário e período, o exercício e o período-base a que se referir a declaração.
O valor do imposto de renda e da contribuição social a pagar calculados sobre a receita excedente deverão ser preenchidos, respectivamente nos itens 25, 38 e 51 do quadro 09 ( linha referente ao mês de dezembro)
Os itens 25, 38 e 51 do quadro 09 e o item 06 do quadro 10 deverão ser preenchidos em BTN . Os demais itens dos quadros 09 e 10 e o quadro 11 deverão ser preenchidos em cruzeiros (Cr$).
No quadro 02, indicar, nos campos correspondentes ao ano-calendário e período, o exercício e o período-base a que se referir a declaração.
Deverá ser preenchido somente pelas pessoas jurídicas que optaram pela tributação com base no lucro presumido.
a) Utilizar a segunda coluna dos quadros 11 e 12 para informação das atividades e lucro presumido tributados a 3,5%.
b) Utilizar a quarta coluna dos quadros 11 e 12 para informação das atividades e lucro presumido tributados a 10%, apondo a indicação "10%" no cabeçalho da coluna.
c) No quadro 11, na linha correspondente a de encerramento do período-base, indicar o total da receita bruta operacional e o total das receitas não operacionais igual ou inferior a 15% (quinze por cento) da receita bruta operacional.
Na linha referente ao mês de dezembro do quadro 12, itens 25, 38 e 51, indicar, respectivamente, o total do lucro presumido, o resultado não operacional e a base de cálculo do imposto apurados no período-base.
Os quadros 15, 16, 20 e os itens 11 e 12 do quadro 19 deverão ser preenchidos em BTN e os demais quadros em cruzeiros (Cr$).
No quadro 02, indicar nos campos correspondentes ao ano-calendário e período, o exercício e o período-base a que se referir a declaração.
O quadro 14 deverá ser preenchido em BTN , exceto o item 02 que não deverá ser preenchido. Os demais quadros deverão ser preenchidos em cruzeiros (Cr$).
Nos quadros 03, 04 e 05, as colunas de ano imediatamente anterior e ano da declaração deverão ser consideradas, respectivamente, como período imediatamente anterior e período-base da declaração.
os itens 08 , 09, 29, 30 e 32 do quadro 04 não deverão ser preenchidos. Até o item 47 o preenchimento será em cruzeiros (Cr$) e a partir daí em BTN fiscal.
Nas linhas 15 do quadro 04 e 21 do quadro 05 devem ser apontados os valores correspondentes às antecipações e duodêcimos para o imposto e contribuição social.
Os quadros 04 e 05 do item 19 em diante serão preenchidos em BTN FISCAL. Até o item 18 do quadro 05 o preenchimento será em cruzeiros (Cr$).
Deverá ser preenchido pelas pessoas jurídicas que no ano-calendário de 1990 tiverem apurado imposto de renda com base no lucro arbitrado. Será apresentado obrigatoriamente em conjunto com o formulário I, sendo que:
a) Utilizar-se-á na declaração apenas a linha correspondente ao mês de de encerramento do período-base. Em caso de incorporação, fusão, cisão e encerramento de atividades a linha do mês de ocorrência do evento.
b) Os valores apurados na quarta coluna do quadro 07 do anexo 6, deverão ser transcritos para as linhas correspondentes do quadro 15 do formulário I.
c) Os valores apurados na quarta coluna do quadro 08 do anexo 6 deverão ser transcritos para as linhas correspondentes do quadro 16 do formulário I.
Os quadros 06, 07 e a terceira e quarta colunas do quadro 08 serão preenchidos em BTN fiscal e a primeira coluna do quadro 08 e os demais quadros em cruzeiros (Cr$).
No quadro 02, indicar, nos campos correspondentes ao ano-calendário e período, o exercício e o período-base a que se referir a declaração.
O valor a pagar do imposto de renda e contribuição social apurados, respectivamente nas linhas 17 do quadro 04 do anexo 3 e 18 do quadro 05 do anexo 3, deverão ser transportados para a 1ª. coluna do quadro 15 e 1ª. coluna do quadro 16, respectivamente, nas linhas correspondentes pelo valor da(s) quota(s) e pelo(s) mês(meses) de competência.
Os quadros 15, 16, 17, 19 e 23 deverão ser preenchidos em BTN fiscal e os quadros 20, 21, 24 e 26 em cruzados novos (NCz$).
O recolhimento por estimativa "ILULI' deverá ser informado no quadro 16 - 2ª. coluna, nas linhas correspondentes pelo(s) mês(meses) de competência e pelo valor da(s) quota(s).
No quadro 02, indicar, nos campos correspondentes ao ano-calendário e período, o exercício e o período-base a que se referir a declaração.
O valor do imposto de renda e da contribuição social a pagar calculados sobre a receita excedente deverão ser preenchidos, respectivamente, nos itens 25, 38 e 51 do quadro 09 (linha referente ao mês de dezembro).
No quadro 02, indicar, nos campos correspondentes ao ano-calendário e período, o exercício e o período-base a que se referir a declaração.
Deverá ser preenchido somente pelas pessoas jurídicas que optaram pela tributação com base no lucro presumido.
a) Utilizar a segunda coluna dos quadros 11 e 12 para informação das atividades e lucro presumido tributados a 3,5%.
b) Utilizar a quarta coluna dos quadros 11 e 12 para informação das atividades e lucro presumido tributados a 10%, apondo a indicação "10%" no cabeçalho da coluna.
c) No quadro 11, na linha correspondente a de encerramento do período-base, indicar o total da receita bruta operacional e o total das receitas não operacionais igual ou inferior a 15% (quinze por cento) da receita bruta operacional.
Na linha referente ao mês de dezembro do quadro 12, itens 25, 38 e 51, indicar, respectivamente, o total do lucro presumido, o resultado não operacional e a base de cálculo do imposto apurados no período-base.
Os quadros 15, 16, e os itens 11 e 12 do quadro 19 deverão ser preenchidos em BTN e os demais quadros em cruzados novos (NCz$).
No quadro 02, indicar nos campos correspondentes ao ano-calendário e período, o exercício e o período-base a que se referir a declaração.
O quadro 14 deverá ser preenchido em BTN , exceto o item 02 que não deverá ser preenchido. Os demais quadros deverão ser preenchidos em cruzados novos (NCz$).
Nos quadros 03, 04 e 05, as colunas de ano imediatamente anterior e ano da declaração deverão ser consideradas, respectivamente, como período imediatamente anterior e período-base da declaração.
Os itens 08, 09, 29, 30 e 32 e o quadro 04 não serão preenchidos. Até o item 47 o preenchimento será em cruzados novos e a partir daí em BTN fiscal.
Nas linhas 15 do quadro 04 e 21 do quadro 05 devem ser apontados os valores correspondentes às antecipações e duodêcimos para o imposto e contribuição social.
O quadro 04 e o quadro 05 da linha 19 em diante deverão ser preenchidos em BTN fiscal. O quadro 05 até a linha 18 deve ser preenchido em cruzados novos (NCz$).
Deverá ser preenchido pelas pessoas jurídicas que no ano-calendário de 1989 tiverem apurado imposto de renda com base no lucro arbitrado.
a) Utilizar-se-á na declaração apenas a linha correspondente ao mês de encerramento do período-base. Em caso de incorporação, fusão, cisão e encerramento de atividades a linha do mês de ocorrência do evento.
b) Os valores apurados na quarta coluna do quadro 07 do anexo 6, deverão ser transcritos para as linhas correspondentes do quadro 15 do formulário I.
c) Os valores apurados na quarta coluna do quadro 08 do anexo 6 deverão ser transcritos para as linhas correspondentes do quadro 16 do formulário I.
Os quadros 06, 07 e a terceira e quarta colunas do quadro 08 serão preenchidos em BTN fiscal e a primeira coluna do quadro 08 e os demais quadros em cruzados novos (NCz$).
No quadro 02, indicar, nos campos correspondentes ao ano-calendário e período, o exercício e o período-base a que se referir a declaração.
O valor a pagar do imposto de renda e contribuição social apurados, respectivamente, nas linhas 17 do quadro 04 do anexo 3 e 18 do quadro 05 do anexo 3, deverão ser transportados para a 1ª coluna do quadro 15 e 1ª coluna do quadro 16, respectivamente, nas linhas correspondentes pelo valor da(s) quota(s) e pelo(s) mês(meses) de competência.
Os quadros 15, 16, 17, 19 e 23 deverão ser preenchidos em OTN e os quadros 20, 21, 24 e 26 em cruzados (Cz$).
No quadro 02, indicar, nos campos correspondentes ao ano-calendário e período, o exercício e o período-base a que se referir a declaração.
O valor do imposto de renda e da contribuição social a pagar calculados sobre a receita excedente deverão ser preenchidos, respectivamente, nos itens 25, 38 e 51 do quadro 09 ( linha referente ao mês de dezembro).
Os itens 03, 05, 07 e 08 do quadro 10 não deverão ser preenchidos. Os itens 25, 38 e 51 do quadro 09 e o item 06 do quadro 10 deverão ser preenchidos em OTN .
No quadro 02, indicar, nos campos correspondentes ao ano-calendário e período, o exercício e o período-base a que se referir a declaração.
Deverá ser preenchido somente pelas pessoas jurídicas que optaram pela tributação com base no lucro presumido.
a) utilizar a segunda coluna dos quadros 11 e 12 para informação das atividades e lucro presumido tributados a 3,5%.
b) Utilizar a quarta coluna dos quadros 11 e 12 para informação das atividades e lucro presumido tributados a 10%, apondo a indicação "10%" no cabeçalho da coluna.
c) No quadro 11, na linha correspondente a de encerramento do período-base, indicar o total da receita bruta operacional e o total das receitas não operacionais igual ou inferior a 15% (quinze por cento) da receita bruta operacional.
Na linha referente ao mês de dezembro do quadro 12, itens 25, 38 e 51, indicar, respectivamente, o total do lucro presumido, o resultado não operacional e a base de cálculo do imposto apurados no período-base.
Os quadros 15, 16 e os itens 11 e 12 do quadro 19 deverão ser preenchidos em BTN fiscal e os demais quadros em cruzados novos (NCz$).
No quadro 02, indicar, nos campos correspondentes ao ano-calendário e período, o exercício e o período-base a que se referir a declaração.
O quadro 14 deverá ser preenchido em cruzados novos, exceto o item 02 que não deverá ser preenchido. Os demais quadros deverão ser preenchidos em cruzados (Cz$).
Nos quadros 03, 04 e 05, as colunas de ano imediatamente anterior e ano da declaração deverão ser consideradas, respectivamente, como período imediatamente anterior e período-base da declaração.
Os valores deverão ser preenchidos na coluna referente a dezembro. Todos os quadros deverão ser preenchidos em cruzados (Cz$).
Os valores deverão ser preenchidos na coluna referente a dezembro. Os itens 08, 09, 29, 30 e 32 do quadro 04 não serão preenchidos.
Nas linhas 15 do quadro 04 e 20 do quadro 05 devem ser apontados os valores correspondentes às antecipações e duodêcimos para o imposto e contribuição social.
Deverá ser preenchido pelas pessoas jurídicas que no ano-calendário de 1988 tiverem apurado imposto de renda com base no lucro arbitrado. Será apresentado obrigatoriamente em conjunto com o formulário I, sendo que:
a) Utilizar-se-á na declaração apenas a linha correspondente ao mês de encerramento do período-base. Em caso de incorporação, fusão, cisão e encerramento de atividades a linha do mês de ocorrência do evento.
b) Os valores apurados na quarta coluna do quadro 07 do anexo 6, deverão ser transcritos para as linhas correspondentes do quadro 15 do formulário I.
c) Os valores apurados na quarta coluna do quadro 08 do anexo 6 deverão ser transcritos para as linhas correspondentes do quadro 16 do formulário.
Os quadros 06,07 e a terceira e quarta colunas do quadro 08 serão preenchidos em OTN e a primeira coluna do quadro 08 e os demais quadros em cruzados (Cz$).
5.6 - A "Demonstração do Lucro Líquido" e a "Demonstração do Lucro Real" correspondente às atividades rurais, deverão ser efetuadas em folha de papel à parte com indicação da razão social, número do CGC e apresentadas juntamente com a declaração de rendimentos.
ANTÔNIO POMPEU DE CAMPOS
Coordenador-Geral de Tecnologia e de Sistema de Informação
ARISTÓFANES FONTOURA DE HOLANDA
Coordenador-Geral do Sistema de Tributação
JOSÉ ALVES DA FONSECA
Coordenador-Geral do Sistema de Arrecadação
RICARDO JOSÉ DE SOUZA PINHEIRO
Coordenador-Geral do Sistema de Fiscalização
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.