Ato Declaratório Executivo Conjunto
Corat
/ Cotec
nº 2, de 07 de novembro de 2006
(Publicado(a) no DOU de 09/11/2006, seção 1, página 19)
Dispõe sobre a emissão de comprovante de arrecadação na página da Secretaria da Receita Federal na Internet, por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA e o COORDENADOR-GERAL DE TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 580, de 12 de dezembro de 2005, declaram:
Art. 1º A Secretaria da Receita Federal disponibilizará, por meio da Internet, no endereço , aplicativo que permitirá a emissão de comprovantes de arrecadações efetuadas em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), Documento de Arrecadação do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Darf-Simples) e Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente (DJE).
Parágrafo único. O acesso ao aplicativo será realizado por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), aprovado pela Instrução Normativa SRF nº 580, de 12 de dezembro de 2005.
Art. 2º Os comprovantes de que trata este ato somente produzirão efeitos mediante confirmação de autenticidade no endereço
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.