Ato Declaratório Executivo Coana nº 2, de 24 de maio de 2006
(Publicado(a) no DOU de 25/05/2006, seção , página 15)  

Dispõe sobre a classificação fiscal de farinhas de trigo e das pré-misturas destinadas à fabricação de pães ou de outros produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso das atribuições que lhe confere o II do art. 247, ambos do Anexo à Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em conta o disposto no inciso III do § 2º do art. 69 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, declara:
Art. 1º A descrição completa das farinhas de trigo e das prémisturas destinadas à fabricação de pães ou de outros produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, objetivando a classificação fiscal das mesmas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), compreende as informações relacionadas no Anexo Único a este Ato Declaratório.
Parágrafo único. A descrição dessas mercadorias aplica-se ao item, dentro de cada adição da declaração de importação ou de exportação.
Art. 2º Considera-se incompleta a descrição da mercadoria que não atender ao disposto no art. 1º, caracterizando a infração prevista no § 1º combinado com o inciso III do § 2º, ambos do art. 69 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica no caso de falsa declaração de conteúdo.
Art. 3º Este Ato Declaratório entra em vigor em 29 de maio de 2006.
RONALDO LÁZARO MEDINA
ANEXO ÚNICO Informações que devem constar da descrição das mercadorias: FARINHAS DE TRIGO E PRÉ-MISTURAS DESTINADAS À FABRICAÇÃO DE PÃES OU DE OUTROS PRODUTOS DE PADARIA, PASTELARIA OU DA INDÚSTRIA DE BOLACHAS E BISCOITOS 1. - COMPOSIÇÃO PERCENTUAL DA MERCADORIA Especificar a composição percentual da mercadoria, mencionando a percentagem em peso de cada um dos seus constituintes. 2. - IDENTIFICAÇÃO DOS COMPONENTES ADICIONADOS À MERCADORIA. 2.1 - Que apresentem funções de antiaglutinantes, melhoradores de farinha, acidulantes, reguladores de acidez, antioxidantes, conservadores, emulsificantes, estabilizantes e fermentos químicos. Declarar cada componente adicionado a mercadoria, mencionando que função o mesmo exerce, expressando sua concentração como gramas/100 gramas de farinha. 2.2 - Que apresentem funções diferentes das previstas no subitem II.1 Declarar cada componente adicionado a mercadoria, mencionando que função o mesmo exerce junto à mercadoria, expressando sua concentração da forma mais adequada do ponto de vista técnico. 3. - CARACTERÍSTICAS FÍSICO-QUÍMICAS Teor percentual de amido, determinado conforme o método polarimétrico de Ewers; Teor percentual de cinzas; Umidade; Percentagem da mercadoria que passa por peneira com abertura de malha de 315 micrometros (microns); Teor percentual de glúten. 4. - TRATAMENTOS COMPLEMENTARES Especificar qualquer tratamento complementar sofrido pela mercadoria, como por exemplo, pré-gelatinização (caso se trate de farinhas expansíveis).
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.