Ato Declaratório Executivo SRF nº 2, de 16 de janeiro de 2006
(Publicado(a) no DOU de 17/01/2006, seção , página 28)  

Assegura a dispensa, em caráter eventual, da conferência física no desembaraço aduaneiro dos bens de caráter cultural, submetidos ao regime aduaneiro especial de admissão temporária pela entidade que especifica.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e de acordo com o disposto no artigo 19 da Instrução Normativa SRF nº 40/99, de 9 de abril de 1999, alterada pela Instrução Normativa SRF nº 357, de 2 de setembro de 2003, declara:
Art. 1º Fica assegurada à Associação Cultural Guantanamera, inscrita no CNPJ sob o nº 04.551.408/0001-02, a dispensa da conferência física, em caráter eventual, no desembaraço aduaneiro dos bens de caráter cultural, submetidos a despacho aduaneiro para regime especial de admissão temporária, destinados à exposição Arte de Cuba, a ser realizada no Centro Cultural do Banco do Brasil em São Paulo, de 31 de janeiro a 23 de abril; no Rio de Janeiro, de 15 de maio a 16 de julho; e em Brasília, de 31 de julho a 24 de setembro de 2006.
Art. 2º A presente autorização terá validade de 18 de janeiro a 24 de outubro de 2006, e será cancelada, sem prejuízo das disposições legais e regulamentares cabíveis, nos casos previstos no § 3º do art. 19 da Instrução Normativa SRF nº 40/99, de 9 de abril de 1999, com a redação dada pela Instrução Normativa SRF nº 357, de 2 de setembro de 2003.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.