Ato Declaratório Executivo Cotec nº 2, de 28 de fevereiro de 2005
(Publicado(a) no DOU de 01/03/2005, seção , página 20)  

"Dispõe sobre habilitação no Sistema de Declaração enviada pelo MRE sobre a Não Incidência de CPMF (CPMF-MRE-WEB)."

O COORDENADOR-GERAL SUBSTITUTO DE TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no parágrafo 3 do artigo 6, da Instrução Normativa conjunta SRF nº 472, de 18 de novembro de 2004, declara:
A habilitação no Sistema de Declaração enviada pelo MRE sobre a Não Incidência de CPMF (CPMF-MRE-WEB) observará o disposto neste Ato Declaratório Executivo.
Para fins de habilitação, o representante legal da pessoa jurídica perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica deverá formalizar solicitação, que será entregue ou enviada pelo usuário à unidade da Secretaria da Receita Federal (SRF) com jurisdição sobre seu estabelecimento matriz.
A Solicitação deverá ser apresentada nos termos da Portaria SRF/Cotec Nº 45, de 27 de maio de 2004, conforme modelos e orientações em anexo.
DONIZETTI VICTOR RODRIGUES
Anexos
Anexo I
Anexo II
ANEXO III
Anexo IV
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.