Ato Declaratório Executivo Cotec nº 2, de 27 de fevereiro de 2004
(Publicado(a) no DOU de 02/03/2004, seção , página 15)  
"Aprovar o Programa Gerador da Declaração de Não Incidência da CPMF."
O COORDENADOR-GERAL DE TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 213 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, resolve:
Art. 1º Aprovar o Programa Gerador da Declaração de Não Incidência da CPMF versão 1.2 e suas instruções de uso.
Parágrafo único. O programa destina-se a geração da Declaração de Não Incidência da CPMF, original ou retificadora, relativas às operações ocorridas a partir de 1º de janeiro de 2003.
Art. 2º A declaração deve ser apresentada por meio da Internet com a utilização do programa Receitanet, disponível no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br, independetemente da quantidade de registros ou do tamanho do arquivo.
VITOR MARCOS ALMEIDA MACHADO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.