Ato Declaratório Executivo
Cotec
nº 2, de 27 de fevereiro de 2004
(Publicado(a) no DOU de 02/03/2004, seção , página 15)
"Aprovar o Programa Gerador da Declaração de Não Incidência da CPMF."
O COORDENADOR-GERAL DE TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 213 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, resolve:
Art. 1º Aprovar o Programa Gerador da Declaração de Não Incidência da CPMF versão 1.2 e suas instruções de uso.
Parágrafo único. O programa destina-se a geração da Declaração de Não Incidência da CPMF, original ou retificadora, relativas às operações ocorridas a partir de 1º de janeiro de 2003.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.