Resolução CGREFIS nº 11, de 22 de maio de 2001
(Publicado(a) no DOU de 24/05/2001, seção , página 22)  

Dispõe sobre a formalização de garantia e indicação de bens para arrolamento, no âmbito do Refis.

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL, cons-tituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS Nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida na Lei Nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e tendo em vista o disposto no art. 3º, §§ 4º e 5º, dessa lei, e no art. 11, § 4º, do Decreto Nº 3.431, de 24 de abril de 2000, resolve:
Art. 1º A formalização da garantia e a indicação da modalidade de garantia a ser prestada ou de bens para arrolamento, no âmbito do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) instituído pela Lei Nº 9.964, de 10 de abril de 2000, poderão ser efetuadas ou alteradas até sessenta dias após estarem disponíveis na Internet, no endereço (http://www.receita.fazenda.gov.br), os débitos consolidados das pessoas jurídicas optantes.
Parágrafo único. A indicação e a alteração referidas neste artigo serão efetuadas por meio da Declaração Refis, disponível na Internet, no endereço mencionado neste artigo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL Secretário da Receita Federal ALMIR MARTINS BASTOS Procurador-Geral da Fazenda Nacional FRANCISCO FERNANDO FONTANA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.