Resolução CGREFIS nº 8, de 12 de janeiro de 2001
(Publicado(a) no DOU de 25/01/2001, seção , página 6)  

"Dispõe sobre a Secretaria Executiva do REFIS."

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL - Refis, constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS Nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida na Lei Nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no Decreto Nº 3.431, de 24 de abril de 2000, e tendo em vista o disposto no art. 8º da Resolução CG Refis Nº 005, de 16 de agosto de 2000, e na Portaria Nº 001, de 1º de novembro de 2000, do Presidente do Comitê Gestor do Refis, resolve:
Art. 1º A Secretaria Executiva do Refis exercerá suas atribuições em conformidade com o disposto nesta Resolução.
Da composição
Art. 2º Integram a Secretaria Executiva:
a) um Secretário Executivo, indicado pelo Presidente do Comitê Gestor;
b) até cinco representantes da Secretaria da Receita Federal - SRF;
c) até cinco representantes da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN; e
d) até cinco representantes do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
§ 1º A indicação de suplentes é limitada ao número de representantes indicados.
§ 2º Os representantes e os suplentes da Secretaria Executiva serão indicados pelos titulares dos órgãos componentes do Comitê Gestor e designados pelo Presidente desse Comitê.
Das atribuições da Secretaria Executiva
Art. 3º Compete à Secretaria Executiva:
a) assessorar o Comitê Gestor;
b) receber e analisar as demandas relativas ao Refis;
c) preparar as decisões do Comitê Gestor;
d) receber e solucionar as consultas referentes ao Refis.
§ 1º Aos membros da Secretaria Executiva caberá a análise de requerimentos relativos ao Refis, com emissão de parecer para embasar as decisões do Comitê Gestor e as soluções de consulta.
§ 2º As soluções de consulta serão assinadas pelo Secretário Executivo e, pelo menos, um representante de cada órgão.
Art. 4º No desempenho da atividade de assessoramento do Comitê Gestor, caberá à Secretaria Executiva:
a) verificar o cumprimento das exigências para homologação de opção pelo Refis;
b) extrair, analisar e fornecer dados gerenciais referentes ao Refis;
c) propor a edição de atos normativos do Comitê Gestor necessários à execução do Refis;
d) definir e acompanhar a execução do Refis.
Das atribuições do Secretário Executivo
Art. 5º Compete ao Secretário Executivo:
a) convocar e presidir as reuniões da Secretaria Executiva;
b) distribuir as demandas e consultas recebidas pela Secretaria Executiva, conforme a sua natureza, aos titulares representantes dos órgãos referidos no art. 2º desta Resolução;
c) atender requisições de autoridade judiciária, no interesse da justiça, e solicitações de autoridade administrativa, no interesse da Administração Pública;
d) submeter ao Comitê Gestor os atos elaborados pela Secretaria Executiva ou por seus titulares.
§ 1º As convocações serão dirigidas diretamente aos representantes, com antecedência mínima de três dias úteis, salvo em situações excepcionais, que demandem solução imediata, a critério do Secretário Executivo.
§ 2º As reuniões da Secretaria Executiva serão realizadas independentemente da presença da totalidade de seus membros.
§ 3º Na hipótese de impedimento do comparecimento do representante, este ou outro do mesmo órgão dará ciência ao Secretário Executivo, informando, se for o caso, o período e o respectivo suplente.
Disposições finais
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL Secretário da Receita Federal ALMIR MARTINS BASTOS Procurador-Geral da Fazenda Nacional CRÉSIO DE MATOS ROLIM Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.