Resolução CGREFIS nº 7, de 30 de novembro de 2000
(Publicado(a) no DOU de 19/12/2000, seção , página 16)  
"Dispõe sobre prazo para regularização de opção pelo REFIS."
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL, constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS Nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida na Lei Nº 9.964, de 10 de abril de 2000 e no Decreto Nº 3.431, de 24 de abril de 2000, resolve:
Art. 1º Poderão regularizar sua opção pelo Refis, até o dia 12 de janeiro de 2001, observados os procedimentos previstos no art. 2º da Resolução CG/REFIS Nº 005, de 16 de agosto de 2000, as pessoas jurídicas que, tendo deixado de cumprir qualquer formalidade que implicou a não confirmação da opção, comprovarem ter efetuado, tempestivamente, a entrega do Termo de Opção - TO pelo Refis ou o pagamento da prestação devida.
Art. 2º As pessoas jurídicas com opção já confirmada poderão requerer mudança de opção ou retificação de dados constantes do TO, à unidade da Receita Federal com jurisdição sobre o domicílio fiscal do estabelecimento matriz, até 12 de janeiro de 2001.
Art. 3º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL Secretário da Receita Federal ALMIR MARTINS BASTOS Procurador-Geral da Fazenda Nacional CRÉSIO DE MATOS ROLIM Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.